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Prazo de pagamento do IVM termina esta quinta-feira

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  • Luanda • Segunda, 27 Junho de 2022 | 10h54
Luanda é a província com maior número de contribuintes de IVM
Luanda é a província com maior número de contribuintes de IVM
Pedro Parente

Luanda – A fase voluntária de pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) termina esta quinta-feira, dia 30 de Junho, facto que motiva a Administração Geral Tributária (AGT) a apelar aos contribuintes a pagarem este Imposto, antes do termo do prazo, com vista a evitar constrangimentos no último dia.

O incumprimento da obrigação de pagamento do IVM implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25% sobre o valor do imposto, segundo o técnico da Direcção dos Serviços Fiscais da AGT, Edson Martins.

“Os veículos parados ou acidentados estão igualmente sujeitos ao IVM, caso contrário, os donos dos meios rolantes devem solicitar o cancelamento da matrícula ou do registo junto das entidades competentes”, de acordo com a fonte, citado em uma nota de imprensa a que a ANGOP teve acesso esta segunda-feira.

O imposto, que substitui a ex-Taxa de Circulação (extinta em 2020) é pago, voluntariamente, no período de 1 de Janeiro até ao último dia útil do mês de Junho de cada ano.

Para o efeito, o técnico da AGT recorda aos proprietários de veículos motorizados a efectuarem o pagamento desse imposto, através do Portal do Contribuinte (https://ivm.minfin.gov.ao) ou pelos serviços locais das repartições fiscais, postos fiscais, delegações aduaneiras e postos aduaneiros.

O IVM incide sobre automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves e embarcações.

Segundo Edson Martins, o cálculo das tarifas do IVM é feito com base na cilindrada para as motas e viaturas ligeiras, peso bruto para os veículos pesados, tonelagem de arqueação bruta para as embarcações e peso máximo autorizado à descolagem para as aeronaves.

Com isso, a tarifa para os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com a cilindrada de 125 a 451centímetros cúbicos (cc), varia de 1 850 kwanzas para Kz 3 050.

De acordo com a Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que aprovou o IVM e revogou a Taxa de Circulação, o valor das viaturas ligeiras de 1 500 a 2 401 cc varia de 4 300 para 9 200 kwanzas.

As tarifas para a categoria dos pesados, de até 10 toneladas, paga 10 450 kwanzas, enquanto para veículos pesados, com mais de 10 toneladas, tributam Kz 15 350.

Para as embarcações, as taxas dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão de Kz 250 000 a 5 052 556 kwanzas.

Segundo a Lei do IVM, para aviões de até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem, o valor varia entre 500 mil kwanzas a Kz 5 146 684, com peso acima de 20 000 quilogramas.

Isenção

De acordo com a lei, estão isentos do IVM os veículos motorizados do Estado, das autarquias e dos partidos políticos, assim como das missões diplomáticas e consulares, quando haja reciprocidade de tratamento.

Constam ainda das isenções, as organizações internacionais, nos termos dos acordos celebrados pelo Estado angolano, os veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência física e os tractores destinados ao trabalho agrícola.

Porém, o diploma esclarece que a isenção do pagamento do IVM não afasta a obrigação de cadastramento dos veículos, ou seja, todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados.

O Imposto sobre os Veículos Motorizados foi aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação - aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968.





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