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Tribunal de Viana inicia julgamento de vandalização de bens públicos

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  • Luanda • Quinta, 30 Janeiro de 2025 | 17h35
Início do julgamento do caso de vandalismo de bens públicos
Início do julgamento do caso de vandalismo de bens públicos
Alberto Julião-ANGOP

Viana - Três cidadãos angolanos começaram a ser julgados, nesta quinta-feira, pelo Tribunal de Comarca de Viana, em Luanda, por  acusação e pronúncia de vandalização de bens públicos e furto de dois cabos eléctricos de 12 e 13 metros de comprimentos de média tensão, nesta municipalidade.

Na leitura do Despacho de Acusação, a representante do Ministério Público, Belma João, enfatizou que os cidadãos Francisco Balança Manuel da Silva, de 25 anos de idade, Ernesto Bernardino Ulica, de 52, e Ernesto Soares Tomás, de 36 anos de idade, incorreram em crimes de dano de coisas de interesse público e associação criminosa.

Consta dos autos, que os factos ocorreram em Abril de 2024, tendo os arguidos subtraído fraudulentamente os cabos eléctricos de média tensão que serviam o sistema público de distribuição de energia  na zona do KM 30, actual província do Icolo e Bengo.

No Despacho consta igualmente que os arguidos comercializaram o material subtraído numa das casas de recolha de sucatas e material ferroso, no valor de 142 mil Kwanzas.

O julgamento, primeiro do género, está a ser presidido pelo juíz relator de Direito, José Eduardo, do Tribunal da Comarca de Viana, sob o processo nº 2853/24.

A Lei sobre a Vandalização dos Bens e Serviços Públicos foi aprovada pela Assembleia Nacional a 19 de Junho de 2024, promulgada pelo Presidente da República e publicada no Diário da República de 29 de Agosto.

A norma visa punir os diferentes actos de vandalismo de bens e serviços públicos que tem causado elevados prejuízos  ao Estado, colocando em risco  a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas.

Caso os factos para os quais os arguidos foram acusados e pronunciados sejam provados durante o julgamento, cada arrisca-se a prisão de três a 25 anos, dependendo do grau de culpabilidade e gravidade. AA/HDC/SEC





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