Lubango - O Tribunal de Comarca do Lubango condenou hoje, quarta-feira, a Miss Huíla 2018, Beatriz Alves, a dois anos de prisão, com pena suspensa, pela autoria moral do crime de roubo qualificado, num caso ocorrido há três anos, de que foi vítima o próprio namorado.
O crime de que foi julgada está previsto e punível pela alínea a), do artigo 412º do Código Penal, estando ainda a ré condenada a pagar 250 mil de imposto de justiça.
O caso remonta desde 2021, em que Beatriz Alves inicialmente implicada nos crimes de roubo, rapto e tentativa de homicídio, de que foi vítima o então namorado.
Beatriz Alves chegou a ser detida por oito dias (29 de Dezembro de 2021 a 7 de Janeiro de 2022), mas foi solta após depoimentos dos principais suspeitos que a ilibaram, passando de arguida à declarante.
O julgamento começou em Novembro de 2022, em que dois réus foram condenados a 13 anos, um está foragido e a miss, na altura, ilibada já na fase de instrução preparatória.
Contudo, na fase de produção de provas, os réus mudaram a versão e a denunciaram por envolvimento no caso, situação agravada com as contradições da visada no julgamento, pelo que o juíz da causa ordenou a abertura de um novo processo contra a ré.
Ao ler a sentença, o juíz Tchissoca Celestino realçou que o Tribunal condenou a miss, por autoria moral de um dos crimes, pois ficou provado que Beatriz engendrou o plano do roubo qualificado ao seu namorado, à data dos factos, actualmente marido, com quem tem uma filha de um ano de idade. .
Aos comparsas, segundo o Tribunal, a miss alegou que o namorado “era infiel e precisava de um susto”, no qual os contratados deviam lhe retirar o telemóvel, todavia, não ficou provado o seu envolvimento no crime de rapto.
No caso, esteve ainda envolvido um efectivo dos Serviços Prisionais, João Hélder Tchivembe, que facilitou, mediante a disponibilização de um telemóvel, a comunicação e acertos entre os réus condenados (que estavam presos), no primeiro julgamento e Beatriz para manipular os depoimentos, por isso foi condenado a três anos de prisão por abuso de poder e obstrução à justiça, devendo pagar uma taxa de 300 mil kwanzas.
Explicou que atendendo às circunstâncias atenuantes, de os dois terem mostrado bom comportamento, serem réus primários e chefes de família e não tendo sido observadas circunstâncias agravantes, as penas ficam suspensas. BP/MS/SEC