Malanje- Os profissionais de comunicação social em Malanje foram instados hoje, quinta-feira, nesta cidade, a respeitar a lei de imprensa, sob pena de atropelo aos seus pressupostos legais, durante o exercício das suas funções.
O apelo é do jornalista reformado, José Júlio Mendonça, que dissertava uma palestra sobre “A liberdade de imprensa à luz do novo código penal”, tendo realçado que, o profissional de imprensa deve ter sempre em atenção ao artigo 15º da mesma lei que previne e salvaguarda a sua integridade.
Lembrou que essa liberdade traduz-se apenas no direito de informar, de se informar e de ser informado, através do livre exercício da actividade de imprensa sem impedimentos nem discriminação, ao mesmo que o jornalista não deve primar por calúnia ou difamação.
Realçou que isso pressupõe que a liberdade de imprensa não deve estar sujeita a qualquer censura prévia nas vertentes de natureza política, lógica ou artística, devendo a notícia ser verdadeira, isenta, plural e responsável.
“A lei de imprensa é um instrumento de consulta obrigatória e de orientação porque nos mostra os caminhos a seguir para o bom desempenho da profissão”, frisou.
Por esse facto, frisou que a Entidade Reguladora da Comunicação em Angola (ERCA), emitiu recentemente um comunicado em que recomenda aos órgãos de comunicação social a serem resistentes às tentações de imparcialidade e procurar ser equidistante durante o período eleitoral, para evitar favoritismos aos partidos políticos.
Por sua vez, o conselheiro da ERCA, José Luís Fernandes, realçou que o jornalista deve primar sempre por uma postura profissional, por formas a granjear o respeito das fontes de informação, tendo elucidado sobre as formas de actuação deste diante de situações susceptíveis de conflitos.
Destacou que em casos da busca do contraditório, o entrevistado não é obrigado a se pronunciar, mas nas situações de necessidades de se prestar informação, a fonte detentora da mesma pode ser obrigada a dar a entrevista, aspectos esses que o jornalista deve dominar.
Alertou também que o entrevistador não pode induzir respostas ao entrevistado, através de perguntas tendenciosas ou por outras formas, pois o exercício da profissão requer apenas veracidade, objectividade, rigor e isenção.
A palestra sobre “a liberdade de imprensa à luz do novo código penal” foi promovida pela ERCA, visando elucidar os jornalistas dos órgãos públicos e privados sobre a sua postura durante o exercício da profissão, desde as entrevistas a elaboração de notícias.
A actividade enquadra-se no âmbito de uma jornada de trabalho de três dias, duma delegação do Conselho Directivo da referida Entidade à Malanje, que visou inteirar-se do funcionamento das empresas de Comunicação Social.