Ondjiva - Trezentas e quatro infracções à legislação laboral foram registadas durante o primeiro trimestre do ano em curso, pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT) na província do Cunene, contra as 341 registadas em igual período de 2023.
As infracções resultaram de 120 visitas inspectivas, destas 102 sociais e 18 técnicas realizadas em diferentes ramos de actividade como comércio, prestação de serviço, indústria, hotelaria, turismo e construção.
A informação foi prestada esta quarta-feira à ANGOP, pelo chefe do IGT no Cunene, Wilson Balundo, referindo que as infracções na sua maioria estavam relacionadas a não observação do salário mínimo nacional, inobservância do direito às férias e a não concessão das gratificações anuais.
O excesso de horário de trabalho sem o pagamento de horas extras, a falta de exames ocupacionais, a não inscrição no sistema de segurança social obrigatório e a aplicação do qualificador ocupacional, constam das irregularidades.
O responsável apontou que o ramo do comércio, com 212 infracções, constitui maior preocupação, seguido da indústria com 50, prestação de serviço com 29 e hotelaria e turismo com sete. O sector da construção registou seis.
As infracções registadas originaram na elaboração de 15 autos de notícias, destes apenas duas multas foram pagas e 13 por se pagar.
Wilson Balundo esclareceu que durante o período, o IGT mediou 19 conflitos, destes 11 resolvidos, sendo oito a favor do trabalhador e três do empregador, quatro em tramitação, três em falta de acordo e uma desistência.
Disse que os conflitos mediados permitiram a reintegração dos trabalhadores nos seus postos de trabalho, pois tratava-se de despedimentos sem justa causa, que resultaram na indemnização de 360 mil kwanzas.
Os Serviços da IGT no Cunene estão instalados na sede capital da provincia e conta com nove inspectores. FI/LHE/OHA