Huambo - O chefe dos Serviços Provinciais do Instituto Nacional da Criança (INAC) do Huambo, Eusébio Evaristo, encorajou hoje, segunda-feira, a sociedade para que denuncie todos os casos de exploração económica e trabalho infantil.
O responsável falava à ANGOP, por ocasião do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, comemorado anualmente a 12 de Junho, com o objectivo de se reforçar mecanismos de diagnósticos e combate ao fenómeno, a julgar pelas consequências na garantia do bem-estar e futuro dos menores.
Na ocasião, Eusébio Evaristo informou que a instituição notificou, de Janeiro à presente data, 45 casos de trabalhos infantis, caracterizados por venda ambulante, prestação de serviços domésticos e em instituições privadas, para além do envolvimento dos menores em actividades de pedreiras e agricultura nas zonas rurais.
Disse tratar-se de uma situação bastante preocupante, principalmente, no sector informal, onde a complexidade é maior, devido a natureza do exercício da actividade.
Apontou a falta da cultura de denúncia, com realce para o trabalho informal, como um dos principais constrangimentos de combate ao fenómeno, não obstante a sua proibição legal e as acções que têm sido desenvolvidas, para se pôr fim à situação e garantir o bem-estar das crianças.
Referiu que o trabalho e a exploração infantil resultam, principalmente, das dificuldades sociais, que as famílias enfrentam, daí a orientação dos encarregados de educação para que os menores contribuam, também, na mitigação da carência.
Eusébio Evaristo disse ser uma atitude negativa, pois na intenção de resolverem situações pontuais, os pais e encarregados de educação têm acabado por comprometer o futuro das crianças.
Por conta disso, apelou aos mesmos para a necessidade de se abdicarem destas práticas e contribuírem na concretização das políticas públicas que visam a promoção da protecção dos direitos das crianças, bem-estar e desenvolvimento harmonioso, visando a garantia do futuro do país.
O 12 de Junho foi instituído em 2002, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, com o objectivo de alertar a população para a realidade de muitas crianças, as quais são obrigadas a trabalhar no seu dia-a-dia quando a sua rotina deveria ser ir à escola, bem como agregar esforços num movimento global para a eliminação do trabalho infantil.
Em Angola, a prática é reprovada pela Lei Geral do Trabalho, em vigor, Lei 7/15 de 15 de Junho), que estabelece, no seu artigo 254º, o regime jurídico do trabalho de menores, dando especial protecção à criança contra a exploração económica e trabalho infantil.
Este regime jurídico estabelece a validade da relação jurídica laboral com menores que tenham completado 14 anos, idade mínima admissão ao trabalho e condicionada pela autorização dos seus pais, tutor, representante legal, pessoa ou instituição idónea que tenha o menor a seu cargo ou na sua falta a Inspecção Geral do Trabalho. VKY/ALH