Luanda – O Executivo determinou a cobrança de taxas de registo, emissão e renovação de certificados das empresas do sector da publicidade, de acordo com o Decreto Presidencial n.º 43/22 de 11 de Fevereiro.
A cobrança de emolumentos inclui também a certificação da elevação de classe de concessão de novas habilitações para empresas do sector publicitário.
Apesar de a actual Lei Geral da Publicidade 9/17 de 13 de Março prever a cobrança de emolumentos, a Direcção Nacional de Publicidade procedia os registos grátis por falta deste instrutivo.
Conforme o despacho publicado no Diário da República (DR) nº 28, as empresas estão obrigadas a pagar 100 mil Kz para registar, emitir e renovar certificados.
Em relação à taxa da classe correspondente, o interessado em criar uma agência de publicidade deverá pagar uma taxa de 200 mil Kz, enquanto para uma agência de pesquisa pagará 175 mil Kz.
Já uma instituição que tenha como objecto de trabalho produzir publicidade, de acordo com o despacho presidencial, deverá pagar uma taxa de 250 mil Kz, enquanto um concessionário tem de pagar uma taxa de 300 mil Kz.
Para as empresas que actuam como agência de comunicação institucional e relações públicas e angariador o valor a pagar está fixado em 125 mil Kz.
No quadro do projecto Simplifica, os certificados para o exercício das actividades têm a duração de quatro anos, obrigando a sua renovação para o contínuo exercício da actividade.
De acordo com o documento, as taxas serão cobradas às pessoas singulares ou colectivas pela Direcção Nacional de Publicidade.
Avança que dos valores das taxas a pagar, 40 por cento revertem a favor da Conta Única do Tesouro e 60% para o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS).
Desde 2021 que a Direcção Nacional de Publicidade tem emitido certificados provisórios, com validade de 90 dias.
Dados disponíveis dão conta que existem, desde 1991, 394 empresas de publicidades registadas, mas nem todas estão no activo.s