Malanje- O Conselho Municipal de Auscultação às Comunidades aprovou, sexta-feira (04), por unanimidade, o regulamento sobre o regime geral das Contra-ordenações Administrativas no município de Malanje.
O documento aprovado visa regular as normas de higiene e limpeza, uso de espaços públicos, ruído, segurança de pessoas e bens, publicidade, entre outros aspectos relevantes para a convivência harmoniosa na cidade.
De acordo com um documento a que a ANGOP teve hoje acesso, com a sua aprovação e divulgação em Diário da República, as Contra-ordenações cometidas serão sancionadas com multas à Luz do presente documento.
Para elucidar os munícipes, à Administração Municipal de Malanje dará a conhecer nos próximos dias, o referido regulamento através dos órgãos de comunicação social e em outros fóruns.
A Lei nº 19/22 de 7 de Julho sobre o regime geral das Contra-ordenações Administrativas revoga a Lei nº 12/11, de 16 de Fevereiro, Lei sobre as Transgressões Administrativas.
O regulamento prevê a criação de um ilícito penal secundário, que abrange as infracções penais de pequena gravidade, evitando as complicações que existiam no âmbito da lei revogada.PBC