Ondjiva - O limite de lotação máxima nos transportes públicos urbanos de 75 por cento, no quadro das medidas contra a Covid-19, tem sido desrespeitado pelos taxistas na província do Cunene.
A limitação impõe que os veículos de 15 lugares (Hiace) deveriam transportar somente 11 passageiros, mas ultrapassam o permitido, denunciou a directora local dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana, Geraldina Paredes.
Sublinhou que a realidade é semelhante nos veículos de cinco lugares, que estão a transportar acima dos três passageiros permitidos pelo Decreto Presidencial n.º39/21 de 9 de Fevereiro, da última actualização das medidas excepcionais da Situação de Calamidade em vigor no país.
Para inverter o quadro, a direcção dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana no Cunene já traçou um programa, em colaboração com Associação Provincial dos Taxistas, para sensibilização do automobilistas sobre as medidas de prevenção à Covid-19.
O presidente da Associação Provincial dos Taxistas no Cunene (APTC), Miguel Dala, lamentou o facto de alguns taxistas transgredirem a regra.
Miguel Dala disse que a superlotação geralmente ocorre no percurso que o taxista faz, sendo que nas paragens saem com a lotação de 75 por cento, devido ao controlo dos fiscais da associação.
Informou que sobre as outras medidas, como uso obrigatório da máscara facial, álcool em gel, desinfestação dos veículos e distanciamento nas paragens, têm sido observadas.
Actualmente no Cunene estão cadastrados na APTC, a funcionar desde 2019, 650 taxistas que circulam nos municípios de Ondjiva, Santa Clara, Ombadja e Namacunde.
Dos 209 casos positivos de Covid-19 confirmados na província do Cunene, dois resultaram em óbito e os restantes foram já recuperados.
Cunene não regista qualquer caso da doença desde 15 de Dezembro de 2020.