Malanje- O vice-governador de Malanje para o sector Político, Económico e Social, Domingos Eduardo, admitiu hoje, quarta-feira, haver fraco domínio da sociedade, sobretudo dos jovens, quanto ao papel do Provedor de Justiça, e defendeu mais sensibilização para inverter o quadro.
O responsável fez este pronunciamento durante a abertura da Semana do Provedor de Justiça, que decorre até ao dia 28, no âmbito do 18º aniversário desde a sua institucionalização que hoje se assinala.
Domingos Eduardo encorajou os Serviços Provinciais a desenvolver acções de divulgação dos mecanismos de funcionamento do órgão com recurso às redes sociais, promovendo debates nas escolas, igrejas, nos mercados informais e outros locais de maior concentração populacional, para melhorar a interacção com os cidadãos.
Fez saber que o Provedor de Justiça é um ente crucial na garantia da defesa dos direitos dos cidadãos, mas cuja missão depende da colaboração de todos, mediante denúncia de actos ou omissões praticados principalmente por entes públicos.
Por outro lado, afirmou que a administração da justiça no país ainda enfrenta dificuldades que têm limitado a actuação dos seus operadores e criado a sensação de letargia, pelo que o Executivo tem envidado esforços tendentes a melhoria das condições laborais, logística e de recursos humanos do sector.
Entretanto, o chefe dos Serviços Provinciais da Provedoria da Justiça em Malanje, Manuel Campo, lembrou que o órgão foi constituído há um ano e quatro meses na região, durante o qual recepcionou 120 queixas, maior parte das quais ligadas à morosidade processual, fuga à paternidade e acidentes laborais.
Frisou que estão em marcha palestras junto das autoridades tradicionais e religiosas, organizações juvenis, com vista a levar ao conhecimento destes o papel do provedor de justiça.
O Provedor de Justiça é uma entidade pública independente que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública.
O acolhimento inicial desta instituição no ordenamento jurídico angolano foi dado pela Lei constitucional de 1992 e, posteriormente, pelo artigo 192 da Constituição da República de Angola. ACC/PBC