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UNITA confirma XIII Congresso para Dezembro

     Política              
  • Luanda • Segunda, 29 Novembro de 2021 | 15h46
Rúben Sicato,  Presidente e porta voz da Comissão Organizadora do XIII Congresso da UNITA
Rúben Sicato, Presidente e porta voz da Comissão Organizadora do XIII Congresso da UNITA
Clemente dos Santos

Luanda - A UNITA aprovou, em segunda deliberação, a realização do seu XIII do Congresso Ordinário para o período de 02 a 04 de Dezembro do ano em curso, informou nesta segunda-feira o secretário de Comunicação e Marketing daquele partido, Anastácio Ruben Sicato.

Em conferência de imprensa, o também porta-voz do XIII Congresso Ordinário da UNITA, sublinhou que a par da confirmação do conclave aquela força política suspendeu, preventivamente, os militantes que tentaram inviabilizar a realização do evento.

Adiantou que foram suspensos, preventivamente, Ilídio Chissanga Eurico, Amaro Cambiante Sebastião Caimana, Sócrates Yava Kabeia, Elisbey Chinjola Bamba Setapi, Manuel dos Prazeres de Kazoto, Ana Filomena Junqueira da Cruz Domingos e Filipe Mendonça.

Anastácio Ruben Sicato disse que os militantes suspensos estão proíbidos de participar do Congresso, sendo que a vigência da suspensão vigora desde que foi feita a votação, domingo último.

Na ocasião, o porta-voz do Congresso aconselhou as pessoas que se sentem lesadas, por eventuais actos de perseguições, a apresentarem queixa junto das autoridades competentes do Estado angolano.

O dirigente desencorajou "todo e qualquer questionamento ligados à implicância dos líderes do partido em comportamento conflituosos no seio dos militantes".

A 21 de Outubro último, a primeira reunião extraordinária da Comissão Política da UNITA já havia convocado, para o dia 4 de Dezembro, o XIII Congresso Ordinário, tendo em vista a eleição do sucessor do actual presidente, Isaías Samakuva.                                                                                     

A convocação do XIII Congresso Ordinário da UNITA é consequência da anulação do conclave anterior, pelo Tribunal Constitucional, que considerou "sem efeitos", "por violação da Constituição, da Lei e dos Estatutos".

Na base da anulação está o facto de, à data do conclave, o candidato Adalberto Costa Júnior, então com dupla nacionalidade, não ter apresentado, atempadamente, a perda da nacionalidade portuguesa.

 





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