Lubango – O Tribunal de Comarca do Lubango condenou hoje, quarta-feira, nesta cidade, a seis anos de prisão efectiva, o professor de educação física, Rosário Cassinda Calembela, pelo crime de abuso sexual da menor de 16 anos, sua aluna.
O professor de 33 anos de idade, colocado no Complexo Escolar nº 75, localizado no município do Lubango, é também árbitro assistente internacional de futebol.
O cidadão, que respondia no processo 490/2023-A, está obrigado a indemnizar a vítima com 600 mil kwanzas e pagar uma taxa de justiça de 150 mil kwanzas. A sua defesa já interpôs recurso.
Ao fazer a leitura da sentença, o juiz da causa, Tchissoca Celestino Tchinedele, afirmou que ficou provado que em Março do ano em curso o arguido manifestou a pretensão de namorar à vítima e em Abril, em plena escola, pediu que a mesma fosse ao seu gabinete. Durante o encontro, o acusado questionou a vítima em que disciplinas tinha notas baixas, ao que a ofendida enumerou a Matemática, Física e História.
De seguida, continuou, o réu disse que poderia ajudar caso comparecesse na sua residência, no dia seguinte, passando a mandar mensagens telefónicas amorosas, exigindo que a menor enviasse pelo Whatsapp fotografias suas desnudadas, caso contrário poderia reprovar.
Segundo o juiz, ambos chegaram a trocar mensagens e vídeos chamadas pelo Whatsapp, tendo a adolescente, posteriormente, se deslocado à residência do mesmo onde foi consumado o acto.
Tchissoca Celestino Tchinedele explicou que a menor foi submetida a exame sexual que revelou hímen semi-lunar, permeável ao dedo indicador e bordas baixas com lacerações antigas e recentes, bem como a exame de despistagem, cujos resultados foram negativos.
"Assim, inexistem dúvidas de que o arguido agiu com propósito inequívoco de satisfazer os seus instintos lascivos com uma menor de 15 anos de idade", reforçou.
O tribunal entende que, de acordo com o juiz, não é normal um professor namorar ou envolver-se sexualmente com a aluna, sendo esta menor de idade, pois é o educador, o segundo pai e de quem a sociedade não espera uma conduta desta índole, que prejudica o livre e sadio desenvolvimento da personalidade de uma criança, diminuindo assim a sua auto-determinação sexual.
Ao reagir à imprensa, o advogado do réu, Ervedoso Tchiangalala, referiu que a defesa levantou dois elementos fundamentais, como a produção de prova superveniente, que o tribunal constou nos autos e sem que tenha sido notificada a defesa e em segundo lugar novas provas, visto que o tribunal se ateve a provas produzidas em audiências de julgamento.
Declarou que interpuseram o recurso, alegando, com a plena convicção, de que o tribunal fez da anuidade da sentença, por incluir provas não notificadas ao arguido, enfraquecendo o princípio da ampla defesa com protecção constitucional.
"Não somos a favor de delinquentes no mercado, de pessoas que desestabilizam a paz social, mas somos a favor de que as decisões sejam alicerçadas em provas. A prova foi produzida de forma insuficiente", frisou.
Avançou que a interposição de recurso pode ser para aplicar uma pena não menos gravosa da actual, como absolver o acusado, pois os elementos de prova produzidos são insuficientes para criar um juízo de convicção, de certeza que efectivamente o arguido tenha cometido o crime, nas circunstâncias em que a sentença o traz. EM/MS