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Tribunal adia julgamento por ausência do magistrado do MP

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  • Huambo • Segunda, 04 Março de 2024 | 18h01
Símbolo da justiça
Símbolo da justiça
Domingos Cardoso - ANGOP

Huambo – O julgamento do caso “Restos a Pagar”, que envolve ex-gestores públicos, entre 2010 e 2014, inicialmente marcado para esta segunda-feira, no Tribunal da Comarca do Huambo, foi adiado em virtude da ausência dos magistrados do Ministério Público (MP).

A informação foi dada à imprensa, à saída da terceira secção criminal do Tribunal da Comarca do Huambo, por um dos advogados de defesa, Bruno Sucumula, de acordo com quem a ausência dos magistrados do MP forçou o juiz da causa a suspender a discussão da matéria de prova até  próxima segunda-feira (11).

Os arguidos são João Sérgio Raul (a data dos factos secretário-geral do Governo da província do Huambo), Victor Chissingui (ex-director do gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística), Constantino César (chefe do departamento de Administração, Património, Informática, Gestão do Orçamento e Transportes da Secretária-geral do Governo da província do Huambo) e Claudino Sicato Tiago (chefe de secção de Execução Orçamental e Contabilidade, igualmente, da secretária-geral).

Bruno Sucumula, o causídico do co-arguido João Sérgio Raul, disse que o adiantamento é razoável e prudente, pois não se pode conduzir as provas sem a presença do magistrado do Ministério Público, enquanto detentor da acção penal.

Explicou que o juiz da causa, Bruno de Melo, remarcou a audiência para a próxima segunda-feira (11) augurando que, até lá, os magistrados do Ministério Público consigam marcar presença na sessão de julgamento, numa altura em que o sindicato da classe convocou uma paralisação parcial.

Observando o princípio do segredo de Justiça, Bruno Sucumula informou que o julgamento dos co-arguidos, que por sinal já haviam sido condenados pelo mesmo Tribunal, isto em 2020, a nove anos de prisão maior, decorrerá em consequência do acórdão 5196/19 do Tribunal Supremo, que anulou a decisão tomada em primeira instância.

No acórdão, segundo o causídico, o Tribunal Supremo considera ter havido violação das regras de produção de provas, diligências essenciais e a descoberta da verdade material.

Disse esperar por maior celeridade no processo de produção das provas, para a busca da verdade material do caso “Restos a Pagar” e a realização da pena justiça.

Por sua vez, o advogado Nascimento Dinis, em defesa do co-réu Constantino César, disse que do ponto de vista legal, a anulação do julgamento da primeira instância proferida pelo Tribunal Supremo é normal e justa, tendo em conta o recurso interposto da decisão.

Adiantou tratar-se de um processo bastante complexo, por existir muitas questões envolvidas, do ponto de vista formal e material penal, levantado pelos causídicos de defesa ao Tribunal Supremo, que deu provimento ao recurso interposto.

No acórdão do julgamento realizado em 2020, havia sido provado que os co-réus causaram prejuízos globais da unidade orçamental do Governo da província do Huambo e seis novos órgãos independentes, è época, de um bilião, 176 milhões e 118 mil Kwanzas, dos quais beneficiaram directamente do valor de 488 milhões, 40 mil, 685 Kwanzas e 39 cêntimos. ZZN/ALH





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