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TC nega inconstitucionalidade de norma do Regimento da AN

     Política              
  • Luanda • Quinta, 04 Abril de 2024 | 17h19
Foto família dos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional.
Foto família dos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional.
Nelson Malamba - ANGOP

Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao pedido da UNITA para declarar a inconstitucionalidade de uma norma do Regimento da Assembleia Nacional (AN) invocada no quadro do processo de destituição do Presidente da República.

Na sua decisão, que consta de um acórdão distribuído esta quinta-feira, o TC explica que o Grupo Parlamentar da UNITA solicitou a declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284 do Regimento da AN  por entender que esta contraria a Constituição da República de Angola (CRA).  

Segundo o documento, A UNITA considera que a norma em causa confere ao Plenário da AN “poderes conflituantes aos estabelecidos nos números 3, 4 e alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 129.º da Constituição”.

Entre os seus argumentos, os 10 juízes que assinaram o documento consultado pela ANGOP destacam que, no âmbito do processo de destituição do Presidente da República, a iniciativa “deve ser devidamente fundamentada e incumbe à Assembleia Nacional".

Acrescenta que a proposta "de iniciativa é apresentada por um terço dos deputados em efectividade de funções e a deliberação é aprovada por maioria de 2/3 dos parlamentares em efectividade, devendo, após isso, ser enviada a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou ao Tribunal Constitucional, conforme o caso.”

Explica que o Grupo Parlamentar da UNITA deixou de referir o momento da iniciativa dos processos, que incumbe à Assembleia Nacional, conforme expressamente prescreve a  Constituição.

Considera que o momento da iniciativa dos processos de responsabilização criminal e de destituição do Presidente da República pela AN “não se confunde” com o momento da proposta de iniciativa.

Esta última deve ser apresentada por um terço dos deputados em efectividade de funções, adianta a jurisdição constitucional, esclarecendo que os dois momentos são assumidos por entidades distintas. 

Em Outubro passado, o Plenário da AN chumbou o processo de iniciativa de acusação e de destituição do Presidente da República, João Lourenço, formalizado pelo Grupo Parlamentar da UNITA.

A iniciativa do maior partido na oposição foi rejeitada com 123 votos contra do MPLA e Partido Humanista de Angola (PHA) e uma abstenção do Partido de Renovação Social (PRS). VIC/IZ





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