Presidente da AN destaca educação para o alcance da igualdade e equidade do género  

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  • Luanda • Segunda, 27 Março de 2023 | 11h37
Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira
Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira
Cortesia da AN

Luanda – A Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, apontou, esta segunda-feira, a aposta na educação para a mudança de mentalidades sobre o papel e lugar da mulher na sociedade, educação para a igualdade e equidade do género.

Carolina Cerqueira, que falava na abertura da conferência sobre violência contra a mulher e direitos humanos, afirmou que o empoderamento da mulher deve ocorrer por meio da integração do tema nos programas lectivos dos diversos sistemas de ensino e a promoção de um diálogo franco, aberto e inclusivo, entre todos os actores sociais sobre a violência contra a mulher, as vantagens da participação da mulher na tomada de decisões e os mecanismos de inibição dos actos de violência.

Conforme a responsável, a promoção do diálogo institucional e a colaboração entre as ong e as instituições do Estado deve constituir uma constante, uma vez que as organizações da sociedade civil são os olhos e os ouvidos do clamor da sociedade, que permitem encontrar as soluções globais mais adequadas para os problemas locais por elas detectados.

Carolina Cerqueira aponta como factores de risco da violência contra a mulher a sua baixa escolaridade e, embora sejam 52% da população angolana, 47% das mulheres angolanas não teve acesso à escola ou tem baixo nível de instrução.

“A exposição à violência na infância, a atitude de complacência para com a violência, a falta de cultura de denúncia e a falta de preparo dos órgãos de polícia e judiciais para dar tratamento às denúncias são outros dos factores de risco de violência doméstica entre nós”, asseverou.

No mundo actual, adiantou, uma nova forma de violência está a afectar duramente a vida das mulheres e das meninas, devido a fenómenos que estão ligados à crise climática e as catástrofes, cujos impacto é devastador, sobretudo para os mais vulneráveis (crianças e mulheres).

Carolina Cerqueira avançou que este quadro expõe o aumento da pobreza e das desigualdades contra as mulheres e as crianças evidentes na falta de facilidades de saúde e de segurança, abandono escolar e baixo acesso aos serviços básicos de saúde, como água potável, vacinas, bilhete de identidade, aconselhamento jurídico, emprego ou empréstimos, privando-se de protecção adequada e correndo riscos de violência sexual e maus tratos.

Para Carolina Cerqueira, as vítimas devem merecer apoio humanitário e ajuda permanente para uma participação efectiva na reconstrução das suas vidas e no processo de inclusão social, que significa assegurar às meninas e às mulheres igual acesso à informação, oportunidades de emprego, formação, empréstimos e mecanismos de ajuda financeira para conseguirem estabilidade e integração comunitária, para ajudar a resolver os problemas das suas famílias.

“É incontornável, qual princípio basilar das sociedades modernas, a igualdade entre homens e mulheres, de iure e de facto, de participação na economia, na política e nos diversos sectores da vida do país, em paridade de circunstâncias, onde se possam sentir amplamente realizados como seres humanos, sem discriminação de nenhuma ordem, ou barreiras impostas pela violência. É necessário revisitar o quadro criminal e verificar se o crime de violência doméstica existe de facto como autónomo tipo-de-ilícito, uma vez que o novo código penal não lhe faz referência alguma e a lei contra a violência doméstica não prevê de modo suficientemente preciso”, adiantou.

Na sua óptica, é necessário olhar mais além para as acções de aumento da eficácia de actuação das autoridades, tais como o aumento de prisões preventivas e de prisões efectivas para agressores de violência doméstica, bem como equacionar-se a criação de uma equipa multidisciplinar que tenha como responsabilidade melhorar a qualidade e a comunicação de informação entre as várias entidades públicas.

Carolina Cerqueira aponta ainda para a necessidade de os organismos definirem medidas para uma resposta imediata após a apresentação de queixa ou de denúncia, criar guias de actuação funcional dos agentes, guias de prevenção integrada e destinada a crianças e jovens, bem como melhorar a formação dos profissionais de vários sectores, para que se consiga dar uma resposta mais célere e eficaz às vítimas, evitando-se a designada “vitimização secundária” ou o desincentivo nas esquadras às mulheres que tenham coragem de apresentar queixa, nem vergonha de queixarem-se de terem sido vítimas de crimes.

Segundo a responsável, enquanto os processos de violência doméstica correm os seus trâmites nas salas dos crimes, os de regulação da autoridade paternal correm nas salas da família e dos menores, gerando situações absurdas de estas poderem atribuir regulação das responsabilidades parentais aos agressores.

Deu conta que no país apenas existem 14 salas de aconselhamento familiar e cerca de 9 casas de abrigo para vítimas, considerando ser muito pouco para atender as necessidades.

Frisou que a violência doméstica impacta, igualmente, a vida económica das vítimas e do meio em que estão inseridas, provocando a perda para a economia dos países devido à deterioração da saúde mental e da capacidade produtiva das vítimas, deprecia o capital humano da mulher e torna-a economicamente dependente do agressor, perpetuando o ciclo vicioso da violência.

Reiterou o incentivo ao Executivo para a institucionalização de mecanismos de defesa e fiscalização dos direitos humanos, através dos comités locais de direitos humanos, para a implementação do sistema nacional de denúncia de violação dos direitos humanos e do sistema de indicadores de direitos humanos em Angola.

Dessa forma, disse, se poderá fazer uma avaliação mais objectivada sobre os números, incidência, causas e medidas de combate à violência contra as mulheres, em particular, e contra todos os direitos humanos, em geral.

Em Angola, por iniciativa legislativa da Assembleia Nacional, foi aprovada a Lei n.º 25/11, sobre o regime jurídico de prevenção da violência doméstica, de protecção e assistência às vítimas.

 O novo Código Penal agravou as penas dos crimes de violência doméstica, de modo a desestimular o seu cometimento. VM

 

 

 



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