Luanda – O Novo Código Penal Angolano (CPA), a entrar em vigor em Fevereiro de 2021, representa um "grande símbolo" de soberania nacional, declarou nesta terça-feira, em Luanda, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiróz.
Conforme o governante, que falava em entrevista à Televisão Pública de Angola (TPA), o diploma legal resultou de um amplo debate e preparação, durante mais de 10 anos, do qual todos participaram "directa ou indirectamente".
Explicou que a sua publicação em Diário da República a 11 de Novembro, data com forte simbolismo, representa uma homenagem a todos aqueles que conduziram o país à Independência e deram o máximo de si para libertar Angola.
O novo texto, explicou, conforma-se às regras já consagradas na Constituição da República de Angola (CRA) e noutros ordenamentos jurídicos, estando igualmente alinhado "com o que há de mais moderno em termos da dogmática criminal".
Contrariamente ao Código de Ulpiano ou Lei do Talião do antigamente, centrada no princípio do "olho por olho, dente por dente", hoje as políticas criminais têm no centro das atenções a dignidade da pessoa humana e a recuperação, disse.
Lamentou, entretanto, o facto de haver "má interpretação de algumas normas", sendo que "a leitura de certos crimes é feita de forma isolada, sem ter em conta o conteúdo da parte geral e os factores que afastam a culpa e outros elementos".
Particularizou, a propósito, o Artigo 333º, tendo fundamentado que a "desatenção na interpretação das normas não ajuda", mas leva à confusão de toda a sociedade.
O governante disse tratar-se de uma regra (Artigo 333º) que não é nova, mas que já está presente no actual Código Penal, inserido no capítulo dos crimes contra a honra e a dignidade das pessoas.
"Não é verdade que coarta o direito à liberdade de expressão. Está a ser interpretado como se tivesse sido colocado de propósito no novo Código, para impedir as pessoas de criticar", lamentou, acrescentando que este artigo tem sido visto como uma forma de anulação do direito à liberdade de expressão, do seu ponto de vista erradamente.
Segundo o ministro, esta norma tem um histórico de proteger a honra e a dignidade das pessoas, na medida em que todas têm direito ao bom nome e à dignidade, havendo um agravamento da pena quando se tratar do Presidente da República.
"Temos de ser críticos, faz parte do dever de cidadania, mas há que ter em conta as regras, porque existem limites", sublinhou, alertando, porém, que a crítica, quando feita com a intenção de ofender ou de denegrir, passa a ser calúnia.
Considerou que ser cartoonista com sentido crítico é um exercício "bastante útil e cívico", pelo que a caricatura, enquanto forma de comunicação, "não é proibida" em Angola.
Pelo contrário, disse, é (a caricatura) uma forma artística de expressão que cada um tem, mas é preciso que esta forma artística de comunicação tenha um limite, não extravasando os da honra e da boa reputação das pessoas.
Explicou que o Presidente da República tem protecção como um dos símbolos nacionais e de unidade nacional, sendo que estes, quando não preservados como símbolos de união, "passam a ser um factor de conflito".
A sua protecção (do Chede de Estado) é uma necessidade de protecção da nação, não só por questões de natureza jurídica, mas também por razões de ordem psicológica, defendeu o ministro.
Aprovado pela Assembleia Nacional, a 04 deste mês, e promulgado pelo Presidente da República, sete dias depois, o novo CPA deve entrar em vigor em Fevereiro de 2021.