Luanda - O grupo parlamentar do MPLA justificou, esta quinta-feira, a votação da lei contra vandalismo pela necessidade de proteger os bens e serviços do Estado e que são financiados pelos impostos da população.
Na sua declaração de voto sobre a nova lei, votada com 130 votos a favor, zero contra e 64 abstenções, o grupo parlamentar do partido maioritário explica que a destruição ou danificação de bens públicos representa um prejuízo directo para toda a sociedade.
Na sua óptica, o vandalismo pode interromper ou comprometer serviços essenciais, e a Lei vai ajudar a garantir que esses serviços sejam mantidos e operacionais, porque o fenómeno causa prejuízos económicos significativos.
A reparação ou substituição de bens públicos danificados gera despesas adicionais para o Estado, recursos que poderiam ser investidos em outras áreas prioritárias, argumentou.
O MPLA entende igualmente que uma legislação mais rigorosa pode servir como um factor de dissuasão para os indivíduos que pensam em cometer erros de vandalismo, reduzindo assim a frequência desses crimes.
Na sua fundamentação, o novo diploma considera que o Estado angolano tem vindo a investir significativamente na aquisição e manutenção de bens e na melhoria da prestação dos serviços públicos.
A sustentabilidade deste investimento pressupõe a garantia de protecção, segurança e integridade do património, através de medidas de prevenção reepreensão veemente de todos os comportamentos que atentam contra os bens e os serviços públicos, sublinha.
Em sentido oposto ao investimento do Estado, prossegue, proliferam na realidade angolana comportamentos de destruição, danificação e subtracção de bens públicos, bem como a perturbação ou frustração da prestação de serviços públicos.
O diploma realça que, para esses actos, as medidas preventivas e repressivas em vigor não inibem suficientemente os seus prevaricadores.
A título de exemplo, refere que, ao longo dos últimos anos, foram registados e autuados vários processos-crime por condutas que atentam contra bens públicos e serviços públicos.
O fenómeno da vandalização dos bens públicos vem reclamando um tratamento mais gravoso, em atenção às consequências nefastas para os bens e serviços públicos, bem como para a segurança e bem-estar dos cidadãos em geral, indica.
Acrescenta que o endurecimento das penas se justifica, igualmente, pela especial natureza pública dos bens e serviços em jogo, pela importância estratégica destes bens e serviços, pelo carácter crítico das diferentes infra-estruturas dos meios de transportes, dos meios de comunicação, de electricidade e electrónicos. IN/PA/IZ