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Lei da Amnistia solta 40 efectivos das FAA e da PN

     Política              
  • Huíla • Segunda, 26 Dezembro de 2022 | 18h02
Tribunal militar da Huíla
Tribunal militar da Huíla
Morais Silva

Lubango - Quarenta reclusos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e da Polícia Nacional (PN) foram libertados, esta segunda-feira, na cidade do Lubango, província da Huíla, beneficiando da Lei de Amnistia.

Os 40 amnistiados cumpriam penas inferiores a oito anos de prisão por cometimento de crimes militares nas suas unidades, tendo a declaração de soltura sido lida pelo juiz presidente do Tribunal Militar da Região Sul, coronel Ernesto Bento.

Fernando João, um dos beneficiários do indulto, agradeceu o gesto e pediu desculpas pelos transtornos criados nas suas unidades, desde a violação da lei dos crimes militares e ao vazio deixado no seio dos colegas e das famílias.

“O crime não compensa. Doravante, vamos adoptar uma conduta sadia, cumprir e fazer cumprir as ordens dos comandantes das unidades, resgatar os valores morais e cívicos e ser um bom militar perante a sociedade angolana”, manifestou.

O segundo comandante da Região Militar Sul, brigadeiro José Paulino, considerou a medida como uma oportunidade para os contemplados e deve servir para mudança de atitude e comportamento.

"Com esta lei, vocês têm uma oportunidade de reintegração social e familiar, uma oportunidade que cada um deve aproveitar para pôr a mão na consciência e mudar, para não comprometer o esforço e perdão que estão a merecer", aconselhou.

Doravante, disse, devem evitar os maus caminhos e influências e pautar por uma conduta digna, porque o lugar de cada um de vocês é junto das famílias e não nas cadeias.

A Lei da Amnistia, aprovada dia 15 de Dezembro do ano em curso pela Assembleia Nacional, perdoa todos os crimes comuns com penas de prisão até oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros no período entre 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022.

Serão ainda amnistiados os crimes militares puníveis com penas de prisão até oito anos, salvo os dolosos cometidos com violência que tenham resultado em morte.

Os autores de crimes não abrangidos pela Lei em apreço e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado vão ter as suas penas perdoadas em 1/4.

A Lei exclui, entre outros, os crimes dolosos cometidos com violência, branqueamento de capitais, corrupção e peculato, tráfico de pessoas e de armas e auxílio à imigração ilegal.

Enquadrada nas celebrações do 47º aniversário da Independência Nacional, a Lei visa garantir que este acto comemorativo se reflicta na ordem social estabelecida, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade, concedendo-lhes novas oportunidades políticas, sociais e de reintegração social e familiar.





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