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Tribunal adia sentença de ex-administradora da Humpata

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  • Huíla • Terça, 05 Março de 2024 | 15h03
Sala de audiências de um Tribunal
Sala de audiências de um Tribunal
Morais Silva - ANGOP

Lubango - A leitura da sentença do julgamento da antiga administradora municipal da Humpata, província da Huíla, inicialmente prevista para esta terça-feira, foi adiada pelo Tribunal de Comarca do Lubango para sexta-feira (15), devido à paralisação dos trabalhos dos magistrados do Ministério Público (MP).

A informação foi avançada à imprensa pelo juiz da causa, Anacleto Kavonguelwa Kambuta, realçando que, por ser obrigatória a  presença do Ministério Público na audiência de julgamento e não sendo possível a sua substituição por um outro magistrado, se suspendeu a leitura da sentença. 

Por sua vez, um dos  advogados de defesa, Felizardo Capaxe, realçou que “esse adiamento não é bom” para  os operadores do Direito que dependem exclusivamente dos seus constituintes, mas que “está solidário” com as preocupações apresentadas pelo Ministério Público.

“Finalmente somos todos  operadores do Direito e é uma profissão que deve ser desempenhada com toda a legitimidade possível. Por esta razão, solidarizamo-nos com o MP, perante as pretensões que eles apresentam", disse.

Por outro lado, prosseguiu, é de lei que a ausência do Ministério Público na audiência é causa bastante para o adiamento da audiência, sob pena de ser dada como nula.

O processo teve inicio em Outubro de 2023, com quatro sessões de audiência, em que foram produzidas e discutidas as provas para a descoberta da verdade material dos factos que pesam sobre a antiga administradora da Humpata.

A arguida esteve à frente do município no consulado do então governador Marcelino Tyipinge e foi acusada de crimes de tráfico de influência, peculato, recebimento indevido de valores e violação das normas de execução do plano e orçamento, praticados de 2014 a 2018, segundo o Ministério Público.

O procedimento criminal foi despoletado, em Julho de 2018, pelo facto de a empresa OVC, propriedade do co-arguido Avelino Guilherme, seu compadre, proceder à construção de uma escola de sete salas de aula sem o acto ter sido submetido a concurso público, tendo em conta o valor da empreitada.

As obras estavam orçadas em mais de 40 milhões de kwanzas, que foram pagos na totalidade.

Na última sessão, o MP  pediu ao Tribunal de Comarca do Lubango a absolvição de Paula Nassone e dos outros seis arguidos, por insuficiência de prova.

O MP concluiu que, durante a instrução do processo, “não foram produzidas provas no verdadeiro sentido da palavra para os condenar”. BP/MS





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