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Eleições2022: Tribunal Constitucional chumba recurso da CASA-CE

     Política              
  • Luanda • Quarta, 07 Setembro de 2022 | 21h42
Vista do Palácio da Justiça
Vista do Palácio da Justiça
Francisco Miúdo

Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o recurso contencioso da CASA-CE contra os resultados das eleições gerais de 24 de Agosto último, em Angola, por inobservância dos procedimentos legais.

A jurisdição constitucional que estatuiu enquanto Tribunal Eleitoral indica que a CASA-CE (Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral) interpôs a sua petição sobre a Acta de Apuramento Nacional das eleições gerais, no dia 01 deste mês.

A coligação liderada por Manuel Fernandes alegou que os resultados definitivos publicados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não conferiam com os da sua contagem paralela.

Citou desconformidades nos votos obtidos nas províncias do Huambo, do Cuanza-Norte e de Benguela, em que a contagem da CNE lhe atribuía alegadamente menos votos que o devido.

Por isso, solicitou que o Tribunal ordenasse a recontagem dos votos com base nas actas pré-existentes para assegurar a eleição de deputados da CASA-CE à Assembleia Nacional. 
 
Nas suas conclusões, o TC explica que negou provimento ao recurso pelo facto de a CASA-CE não ter apresentado reclamação junto da CNE.

Esclarece que, nos termos das disposições conjugadas da Constituição, da lei eleitoral e da Lei do Processo Constitucional, é necessária uma reclamação prévia junto da CNE, enquanto entidade encarregada de organizar e conduzir o processo eleitoral a nível nacional, para que o contencioso eleitoral tenha lugar.

O Tribunal diz ter constatado igualmente que,  ainda que a CASA-CE tivesse cumprido com tal exigência legal, a sua pretensão não procederia, porque apenas apresentou provas referentes ao Cuanza-Norte, em que, verificados os votos constantes das actas-síntese conformes, foram apurados 849 votos.

Segundo os resultados oficiais apurados pela CNE, a CASA-CE obteve 0,76 por cento dos votos (47 mil 446) sem nenhum deputado eleito, perdendo para o Partido de Renovação Social (PRS) a sua posição de terceira maior força política do país conquistada na votação de 2012.

Também recorreu para o TC o partido UNITA de Adalberto Costa Júnior por discordar dos resultados anunciados pela CNE que dão vitória ao MPLA e ao seu candidato presidencial, João Lourenço, com 51,17 por cento dos votos.

O Tribunal Constitucional prometeu apresentar esta quinta-feira as suas conclusões sobre o recurso contencioso interposto pela UNITA, pondo fim à fase de reclamações sobre os resultados eleitorais.

Os dados da. CNE mostram que o MPLA obteve cerca de três milhões, 209 mil  votos correspondentes a 124 assentos parlamentares contra dois milhões, 786 mil votos e 90 deputados da UNITA ou 43,95 por cento do total.

Na terceira posição, o PRS de Benedito Daniel conquistou 71 mil 351 votos (1,14%) e dois deputados,

Seguem-se a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) liderada por Nimi a Nsimbi, e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA), de Florbela Catarina Malaquias, todos dois deputados cada.

Sem nenhum assento parlamentar ficaram igualmente a Aliança Patriótica Nacional (APN), de Quintino Moreira, e o também estreante Partido Nacionalista para a Justiça em Angola (P-NJANGO) de Eduardo “Dinho” Chingunji.

Estes dois últimos ficam expostos à extinção pelo Tribunal Constitucional por terem ficado abaixo de 0,5 por cento como  valor percentual mínimo imposto pela lei para a sobrevivência dos partidos políticos.

Estas foram as quintas eleições gerais, em Angola, e as primeiras com a participação da diáspora, depois das  realizadas em 1992, 2008, 2012 e 2017.

Todas as quatro edições anteriores foram ganhas pelo MPLA com maioria absoluta, em 1992, e maioria qualificada nas restantes.  





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