Lubango - O jurista, Domingos Lussendo, defendeu no Lubango, província da Huíla, a necessidade da aprovação do regulamento da lei que regula os contratos electrónicos, para a autenticidade e integridade dos documentos neste segmento.
Domingos Lussengo fez essa apreciação ao dissertar o tema, “Requisitos de validade dos contratos electrónicos -contratos electrónicos no Ordenamento Jurídico Angolano”, na Conferência Científica, da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, nesta quarta-feira, no âmbito das comemorações dos 15 anos de sua existência, assinalados a 19 do mês em curso.
O académico sinalizou que Angola não tem uma entidade certificadora de assinaturas electrónicas, quando a Lei prevê, desde 2011, o exercício da actividade.
“Esse facto que faz manter até hoje o problema da autenticidade e integridade dos documentos electrónicos, pois enquanto não existir uma entidade que certifique as assinaturas electrónicas, os contratos do tipo celebrados em Angola continuarão inválidos”, lamentou.
Detalhou que para o uso da assinatura electrónica a lei exige que o seu titular solicite a uma entidade certificadora que atribua, assim como o respectivo certificado digital, daí a necessidade da aprovação do regulamento, conforme prevê o artigo 52º da Lei n. 202/11 de 22 de Julho.
Segundo o jurista, os contratos electrónicos não representam uma nova modalidade de contrato, mas sim uma nova forma de celebrar protocolos e para a sua validade, não basta apenas a observação dos requisitos gerais, mas é necessário que se observe os requisitos específicos da área tecnológica. BP/MS