Luanda - O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) aprovou esta quarta-feira, em sessão ordinária, o concurso curricular para o provimento da vaga de presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), cargo ocupado por Manuel Pereira da Silva, desde 2020.
Durante a reunião orientada pelo presidente do CSMJ, Joel Leonardo, foi aprovado o concurso, a composição do júri e o respectivo regulamento que será remetido, nas próximas horas, ao Jornal de Angola, com o anúncio da abertura do concurso.
Em declarações à imprensa, o porta-voz do CSMJ, Correia Bartolomeu, explicou que os interessados se poderão candidatar nos cinco dias subsequentes a contar da data da publicação do anúncio do concurso, no Jornal de Angola.
Esclareceu que o processo tem prazos a serem observados porque obedece a uma sequência lógica e cronológica, desde o momento do anúncio e publicação do regulamento.
Neste sentido, o júri, após a recepção das candidaturas, terá cinco dias para publicar a lista dos candidatos admitidos e, subsequentemente, terá 10 dias para fazer o apuramento dos candidatos admitidos e publicar os resultados.
Portanto, segundo o porta-voz, está-se a falar num horizonte entre 20 a 35 dias para o concurso estar efectivamente concluído.
Disse que, neste concurso, a lei estabelece como requisito ser magistrado judicial, ter a idade mínima de 35 anos de idade, não ter sido condenado por um crime doloso e punível com prisão maior e, além disso, deve estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
Entretanto, prosseguiu, em função destes requisitos, estabeleceu-se os critérios de graduação, que variam entre a actividade na magistratura, a experiência em processos eleitorais, o mérito profissional geral, requisitos mais específicos que vão concorrer para o apuramento dos candidatos numa perspectiva da graduação e, no final, aquele que estiver graduado em primeiro lugar será a pessoa designada e remetida à Assembleia Nacional, para ser empossado.
Quanto à recandidatura do actual presidente da CNE, Correia Bartolomeu, clarificou que a lei não impõe limites materiais, nem formais nesse sentido. “Significa que o legislador não impôs limites em relação às renovações. Pode ser renovado uma, duas, três vezes. Dependerá do interesse ou da manifestação de interesse por parte do candidato”.ART