Luanda - O constitucionalista Osvaldo Mboco considerou, nesta quinta-feira, oportuna a revisão da Constituição angolana, proposta pelo Presidente da República, João Lourenço.
Em declarações à ANGOP, Osvaldo Mboco afirmou que a proposta de revisão pontual da Lei Magna vem num momento em que o país enfrenta novos desafios.
Segundo o interlocutor, a revisão vai aclarar alguns matérias que têm suscitado debates entre cidadãos, dos quais, os poderes que a Constituição atribui ao Presidente da República e as dúvidas na interpretação da sua relação com o Parlamento.
Referiu que nessa relação (Presidente da República/Parlamento) há, particularmente, dúvidas na interpretação sobre a fiscalização dos actos do Executivo, liderado pelo Presidente da República.
Ainda entre as matérias a aclarar, o constitucionalista apontou a questão do gradualismo que, a seu ver, depende de consensos políticos a alcançar na discussão do pacote legislativo autárquico.
Sobre a questão do gradualismo, a UNITA e a restante oposição defendem que seja administrativo, enquanto o Governo encara como geográfico.
A Constituição da República de Angola em vigor estípula que a institucionalização das autarquias locais obedece ao princípio do gradualismo, no entanto não específica.
No entender do constitucionalista, a eliminação do gradualismo como princípio constitucional para a implementação das autarquias locais, demonstra que o Presidente angolano pretende a estabilidade social, bem como a consolidação dos valores fundamentais do Estado Democrático e de Direito.
Osvaldo Mboco destacou, por outro lado, a possiblidade de os angolanos residentes no estrangeiro poderem exercer o seu direito de voto e, com esse acto, prestar um valioso contributo ao país.
Para o também professor universitário, a afirmação constitucional do Banco Nacional de Angola (BNA), como entidade administrativa independente do Poder Executivo, é vista como um ganho para o país.
Na última terça-feira, o Presidente da República, João Lourenço, anuciou a revisão parcial à Constituição da República. A proposta foi entregue no mesmo dia à Assmbleia Nacional.
Esta será a primeira revisão à Constituição da República, aprovada em 2010, pela Assembleia Nacional, com 186 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções. A Unita abandou o sala no momento da votação em protesto ao conteúdo do texto.
A Lei Magna estabelece que a revisão parcial ou total deste instrumento jurídico pode ser feita mediante proposta do Presidente da República ou por dois terços (2/3) dos deputados da Assembleia Nacional.