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Eleições2022: CNE aprova regulamento sobre organização do Centro de Escrutínio

     Política              
  • Luanda • Segunda, 25 Julho de 2022 | 22h50
Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Lucas Quilundo
Porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Lucas Quilundo
Francisco Miúdo - ANGOP

Luanda – O regulamento sobre a organização e funcionamento do Centro de Escrutínio para as eleições gerais de 24 de Agosto próximo foi aprovado, esta segunda-feira, em Luanda, pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

O porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, que deu a conhecer o facto no final de uma reunião plenária extraordinária, disse que o regulamento foi adequado às alterações ocorridas na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, constantes da Lei 30/21, de 30 de Novembro de 2021.   

Referiu que o Centro de Escrutínio é uma estrutura da CNE, que funciona especialmente nos períodos eleitorais, com a particularidade de que para o mesmo convergirem as actas e demais informações provenientes das Assembleias de Voto, que permitem o processamento das informações, que dão ao Plenário da CNE o exercício da função de apuramento das eleições.

Acrescentou que, na reunião plenária extraordinária, foi apreciado e aprovado igualmente o regulamento sobre a acreditação e actuação dos órgãos de comunicação social e jornalistas, na cobertura eleitoral.

Recordou que, nos termos do artigo 109 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, não é permitida a permanência de não eleitores ou cidadãos, que já tenham exercido o seu direito de voto, nas Assembleias de Voto.

Por isso, “considerando o papel social relevante e de interesse público que a Comunicação Social possui, no quadro do processo eleitoral, o plenário aprovou o regulamento para, essencialmente, permitir que os jornalistas possam permanecer nas Assembleias de Voto, mesmo quando já tenham votado ou quando não sejam eleitores”, disse.

Esclareceu que, neste contexto, “o entendimento de não eleitor tem a ver com o facto de a cobertura do processo ser aberta a todos os jornalistas, quer sejam nacionais ou estrangeiros, não sendo estes últimos eleitores, teriam dificuldade em permanecer nas  Assembleias de Voto, porque a Lei estabelece o princípio geral de que nestas só devem acorrer os eleitores”.

As eleições deste ano, que terão pela primeira vez a participação dos angolanos na diáspora, são as quintas da história de Angola, depois das de 1992, 2008, 2012 e 2017.

São esperados mais de 14 milhões 399 milhões eleitores, dos quais 22 mil 560 residem no estrangeiro.

A votação no exterior terá lugar em 25 cidades localizadas em 12 países, entre os quais África do Sul, com votyação em Pretória, Cidade do Cabo e Joanesburgo, Namíbia, em Windhoek, Oshakati e Rundu, e na República Democrática do Congo, em Kinshasa, Lubumbashi e Matadi.

Ainda no continente africano, poderão votar os angolanos residentes no Congo, em Brazzaville, Dolisie e Ponta Negra, e na Zâmbia, em Lusaka, Mongu, Solwezi.  

No continente americano, os angolanos votam no Brasil, nas cidades do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo, na Alemanha, em Berlim, na Bélgica, em Bruxelas, em França (Paris), no Reino Unido (Londres), em Portugal, em Lisboa e Porto, e nos Países Baixos, em Roterdão.

O sufrágio anterior foi disputado, em 23 de Agosto de 2017, por seis forças políticas, com a participação de 76,57 por cento dos cerca de 9,3 milhões de eleitores inscritos.

O MPLA venceu, com maioria absoluta, com 61 por cento dos votos, à frente da UNITA, com 26,67 por cento, e da CASA-CE, com 9,44 por cento.





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