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ACNUR reconhece contribuição financeira de Angola

     Política              
  • Luanda • Quinta, 17 Outubro de 2024 | 00h30
Campo de refugiados  (arquivo)
Campo de refugiados (arquivo)
Angop/Lunda Norte

Luanda - A contribuição financeira no valor de USD 100.000,00, bem como a intervenção de Angola durante o debate geral na 75ª sessão do Comité Executivo do ACNUR foi elogiada, quarta-feira, pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), Filippo Grandi.

O diplomata italiano ao serviço da ONU enalteceu o papel decisivo desempenhado por Angola no apoio dos projectos para refugiados e apátridas em todo o mundo. 

“Permitam-me que agradeça a vossa contribuição financeira que, de facto, anunciaram durante a 74.ª Sessão, da Comissão Executiva em 2023”. 

Na sua intervenção, o Alto-Comissário comentou nos seguintes termos: “Angola, mencionou alguns pontos interessantes, incluindo a implementação da cláusula de sucessão para um certo número de grupos de refugiados para os quais, nos últimos anos ou mesmo em vários anos, declaramos a cláusula de cessação e está a tomar medidas, se bem entendi, para os absorver. 

Afirmou ser uma recordação útil de algo que, infelizmente, “é raro hoje em dia. Mas, quando acontece, é importante que haja um acompanhamento”, referiu. 

De notar que Angola declarou o seu apoio ao ACNUR na implementação da “Aliança Global”, processo que visa acabar com a apatridia em substituição da campanha realizada no último decénio intitulada “Eu pertenço” ou “I belong”.  

Angola continua a ser um país de acolhimento, garantindo protecção a mais de 52 mil e 596 cidadãos estrangeiros de diferentes nacionalidades, permitindo-lhes o acesso a todos os serviços básicos e primários, em pé de igualdade com os cidadãos nacionais. 

Além disso, assegura igualmente registos de identidade das famílias dos refugiados, com destaque para os seus filhos nascidos em Angola, que beneficiam de certidão de nascimento. 

O governo angolano continua a cumprir com a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas “1954” e da Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia “1961”, através do alargamento da base de registo civil dos cidadãos residentes em Angola e no estrangeiro, particularmente nos países vizinhos, num processo inclusivo e participativo. ART



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