Caracas - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou ao Tribunal Interamericano de Direitos Humanos (TIDH).
O caso é de um funcionário público do Ministério da Defesa, José António Navarro Hevia, alvo de repreensões e demissão após denunciar actos de corrupção.
Num comunicado, a CIDH explica que José António Hevia foi funcionário de carreira do Ministério da Defesa da Venezuela entre 1978 e 2001.
"Em Janeiro de 2000, foi-lhe instaurado um inquérito administrativo por alegadamente atentar contra o bom nome e os interesses do Ministério da Defesa, após ter denunciado actos de corrupção e ter recebido pelo menos cinco repreensões", diz a CIDH.
Nesse mesmo ano, o Ministro da Defesa demitiu-o do cargo de Analista de Pessoal III, invocando três repreensões escritas anteriormente, e posteriormente suspendeu-o do seu cargo com remuneração por até 60 dias úteis para continuar as investigações.
Navarro interpôs vários recursos internos que não foram resolvidos, incluindo um recurso hierárquico para o Presidente da República em 1999 e 2000", de acordo com o comunicado.
Segundo a CIDH, "a norma aplicada a Navarro Hevia é ampla, gera insegurança jurídica e permite a arbitrariedades".
Por outro lado, ainda segundo a CIDH, "o comportamento pelo qual foi repreendido não foi definido como motivo de repreensão, pelo que o Estado violou o princípio da legalidade".
A CIDH observou que a administração levou pelo menos nove anos para emitir decisões finais, um período de tempo não razoável, acrescenta.
"Este atraso violou os direitos ao devido processo e à protecção judicial. A admoestação por procurar informação e denunciar a corrupção constituiu uma restrição ilegítima à liberdade de expressão, que afectou o debate público e o controlo democrático", explica.
No comunicado, a CIDH diz ainda que "as admoestações privaram injustamente Navarro Hevia do seu emprego e que, na ausência de recursos efectivos para corrigir esta situação, o Estado violou o seu direito ao trabalho".
"O Estado venezuelano é responsável pela violação" de garantias judiciais, princípio da legalidade, liberdade de circulação e de expressão e protecção judicial, de acordo com o comunicado.
A Venezuela deve também "adoptar medidas legislativas para assegurar uma fundamentação clara e exaustiva dos processos disciplinares que garanta a segurança jurídica e o princípio da legalidade".
Além disso, promover a criação de mecanismos eficientes, transparentes e responsáveis para receber e processar queixas de alegados actos de corrupção, acrescentou a CIDH. CNB/GAR