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Timor-Leste: Parlamento aprova lei de responsabilidade criminal do PR

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  • Luanda • Segunda, 16 Maio de 2022 | 10h18
Bandeira de Timor Leste
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Divulgação

Díli - O Parlamento Nacional timorense aprovou hoje (segunda-feira), e em tempo recorde, uma polémica proposta de lei que regula a responsabilidade do Presidente, definindo vários crimes, com um debate acelerado na especialidade.

A proposta foi aprovada hoje no plenário por 35 votos a favor e 24 votos contra, depois de um debate e aprovação acelerado, durante apenas três horas, em sede de comissão, na especialidade.

O texto deu entrada no parlamento no dia 03, tendo a votação na generalidade, onde foi aprovado pelas bancadas do Governo, decorrido na tarde de quinta-feira, altura em que baixou à comissão.

A especialidade, durante a qual foram apresentadas 15 propostas de alteração, todas aprovadas, decorreu em sede de comissão num debate de apenas três horas e em que participaram apenas deputados das bancadas do Governo, tendo o texto final, a remeter ao Presidente, sido aprovado hoje.

A proposta do diploma foi assinada por um deputado cada da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), do Partido Libertação Popular (PLP) e do Kmanek Haburas Unidade Nacional Timor Oan (KHUNTO).

Os três partidos apoiaram a campanha eleitoral do actual chefe de Estado, Francisco Guterres Lú-Olo, que perdeu nas presidenciais de 19 de Abril contra José Ramos-Horta, que toma posse em 20 de Maio.

O objectivo foi aprovar a proposta de lei de forma urgente - tal como ocorreu com a actual proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) rectificativo - ainda antes da tomada de posse de José Ramos-Horta.

Durante o curto debate antes da votação de hoje (segunda-feira), a oposição questionou a urgência e rapidez do processo de análise, com a deputada Carmelita Moniz (CNRT) a dizer que vários outros diplomas, alguns desde Junho do ano passado, estão pendurados.

O diploma pretende, segundo o próprio preâmbulo, regulamentar aspectos do artigo 79 da Constituição, que se refere à "Responsabilidade criminal e obrigações constitucionais" do chefe de Estado, definindo o regime jurídico a aplicar no caso de "violação clara e grave das suas obrigações constitucionais".

"A presente lei define os crimes cometidos no exercício de funções pelo Presidente da República e as respectivas sanções, e fixa as normas especiais de processo aplicáveis ao julgamento dos crimes e da violação clara e grave das suas obrigações constitucionais", refere-se na proposta.

Um dos aspectos mais importantes da lei tem a ver com as "obrigações constitucionais" do chefe de Estado, especialmente no quadro de ameaças de que José Ramos-Horta poderá vir a dissolver o parlamento, algo exigido pelo Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), de Xanana Gusmão, que apoiou a sua candidatura.

Assim, e entre os seus vários aspectos, a proposta prevê penas de prisão de entre dois e oito anos em casos de "coação contra órgãos constitucionais".

"O titular do cargo de Presidente da República que, por meio não violento nem de ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio do poder local ou regional será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal", acrescenta.

"O titular do cargo de Presidente da República que, nas mesmas condições, impedir ou constranger o livre exercício das funções do Provedor de Justiça é punido com prisão de um a cinco anos", determina ainda.

Além desta provisão, a proposta abrange crimes como "atentado contra a Constituição" e "contra o Estado de Direito".

No primeiro caso prevê penas de cinco a 15 anos para o Presidente que "atente contra a Constituição da República, visando alterá-la ou suspendê-la por forma violenta ou por recurso a meios que não os democráticos nela previstos".

Penas idênticas são previstas se o Presidente, "com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido".

Prevaricação, denegação de justiça, desacatamento ou recusa de execução de decisão tribunal, suspensão ou restrição ilícitas de direitos, liberdades e garantias, recebimento ou oferta indevidos de vantagem e emprego de força pública contra a execução de lei de ordem legal são outros crimes definidos.

A proposta define ainda aspectos relacionados com o processo nestas situações, ecoando o que refere a Constituição, que prevê que a iniciativa cabe ao parlamento, "mediante uma proposta de um quinto dos deputados".

Será criada uma comissão especial para elaborar o relatório e parecer a submeter a um plenário extraordinário, tendo de ser aprovada depois, em voto secreto, por uma "maioria de dois terços de todos os deputados".

A decisão final caberia depois ao Supremo Tribunal de Justiça -- funções que em Timor-Leste ainda são exercidas pelo Tribunal de Recurso.

"A condenação do Presidente da República por qualquer das infracções previstas na presente lei, bem como por qualquer outro dos crimes cometidos no exercício das suas funções, previstos no Código Penal e na demais legislação, implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição", refere-se no texto.

 





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