Díli - O presidente de Timor-Leste, José Ramos-Horta, afirmou hoje que a Constituição lhe dá a "competência exclusiva" de conceder indultos, reagindo à controvérsia aberta com os perdões concedidos a duas antigas governantes timorenses.
“Precisamente porque conheço o caso em detalhe, em todos os seus detalhes, e respeito a decisão do tribunal, mas não acho que foi justa e a Constituição dá competência exclusiva de indulto ao Presidente da República", afirmou o chefe de Estado timorense.
José Ramos-Horta falava em conferência de imprensa no Palácio Nicolau Lobato, depois de na quinta-feira ter decretado a atribuição de indultos à antiga ministra das Finanças, Emília Pires, e a ex-vice-ministra da Saúde Madalena Hanjam, que tinham sido condenadas a penas de prisão por participação económica em negócio.
O anúncio dos indultos provocou controvérsia na sociedade timorense com a organização não-governamental Justiça e Direitos da Ásia a considerar a decisão do Presidente timorense inconstitucional.
"Podia ficar indiferente, menos dores de cabeça, menos controvérsia, mas não tranquilo com a minha consciência. Sentir-me-ia um cobarde político por não ter tomado uma decisão impopular", disse José Ramos-Horta.
Salientando ainda que foi testemunhar a tribunal a favor de Emília Pires, tal como o actual primeiro-ministro, Xanana Gusmão, e o líder da oposição timorense, Mari Alkatiri.
O chefe de Estado afirmou, por diversas vezes, ter considerado a decisão injusta, à semelhança do que já tinha afirmado Xanana Gusmão, em Outubro, quando teceu duras críticas ao sistema judicial timorense, considerando estar politizado.
Questionado pela Lusa se também considera que o sector judicial de Timor-Leste está politizado, José Ramos-Horta respondeu. "É óbvio, sabemos quem está ali e sabemos quem é quem".
O chefe de Estado exemplificou a politização do sistema judicial com a maneira como o Tribunal de Recurso lidou com a instabilidade política registada nos últimos anos, referindo-se à questão da formação do Governo e à destituição do presidente do parlamento e ao facto de aquele tribunal não se ter pronunciado sobre a inconstitucionalidade do acto.
"No entanto, o poder judicial rigorosamente nada fez a actos que tinham a ver com a violação da Constituição e das leis, se isto não é falta de imparcialidade jurídica, legal", questionou José Ramos-Horta.
Emília Pires e Madalena Hanjam foram condenadas pelo Tribunal de Díli, em Dezembro de 2016, respectivamente, a sete e a quatro anos de prisão, por irregularidades na compra de camas hospitalares em dois contratos adjudicados à empresa do marido da antiga ministra das Finanças.
Em Junho passado, o Tribunal de Recurso decidiu reduzir de sete para quatro anos e meio de prisão efectiva a pena aplicada a Emília Pires, ausente de Timor-Leste há vários anos, e de quatro para três anos de prisão a pena de Madalena Hanjam. CNB/GAR