Juiz do Supremo espanhol reitera recusa de amnistia a Puigdemont

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  • Luanda • Terça, 10 Setembro de 2024 | 12h08
Ex-Presidente da Catalunha, Carles Puigdemont
Ex-Presidente da Catalunha, Carles Puigdemont
Divulgaçao

Madrid - O juiz do Tribunal Supremo de Espanha, Pablo Llarena, que tutela o caso do independentista Carles Puigdemont reiterou hoje a recusa de amnistia para o político catalão, numa decisão que pode ser objecto de recurso.

É a segunda vez que o juiz Pablo Llarena recusa aplicar a Carles Puigdemont a lei de amnistia para independentistas catalões aprovada em Maio pelo parlamento espanhol, segundo a Lusa.

Depois de uma primeira decisão nesse sentido, a defesa de Puigdmont e o Ministério Público apresentaram recursos, mas o juiz confirmou hoje a recusa de amnistiar o independentista.

Puigdemont pode agora recorrer para uma secção superior dentro do Tribunal Supremo e, a seguir, se se confirmar a rejeição da amnistia, para outras instâncias, como o Tribunal Constitucional ou a justiça europeia.

O juiz Pablo Llarena tem invocado que a lei de amnistia que foi aprovada não abrange o crime de peculato (mau uso de verbas públicas) de que está acusado Puigdemont, que vive desde 2017 na Bélgica para fugir à justiça espanhola depois de ter protagonizado naquele ano uma declaração unilateral de independência da Catalunha.

A acusação por peculato decorre do uso de verbas públicas para a organização de um referendo ilegal sobre a independência da Catalunha em Outubro de 2017, quando Puigdemont era presidente do governo autonómico.

A lei de amnistia estabelece que não são amnistiáveis os crimes de peculato quando houve "propósito de obter um benefício pessoal de carácter patrimonial".

E  é esta a justificação usada pelo juiz para recusar a aplicação a Puigdemont, naquilo que os advogados do dirigente independentista consideram ser uma "grotesca arbitrariedade" do magistrado.

O juiz do Supremo invoca que a lei de amnistia não estabeleceu que todos os crimes de peculato cometidos para organizar o referendo eram amnistiáveis e que os acusados "decidiram imputar aos fundos públicos fornecidos pelos contribuintes os custos" da consulta, o que foi ilegal, contrariou a Constituição espanhola e o Estatuto da Catalunha e não cabia nas competências do governo autonómico.

A decisão do juiz Llarena, que abrange outros dirigentes independentistas catalães além de Puigdemont, contradiz também decisões tomadas por magistrados de outras instâncias, como o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que já aplicaram a amnistia a pessoas que tinham sido condenadas ou estavam acusadas pelo mesmo crime.

O parlamento espanhol aprovou em 30 de Maio a amnistia para separatistas da Catalunha condenados, acusados ou procurados pela justiça por causa da tentativa de auto-determinação da região que culminou com o referendo ilegal e a declaração unilateral de independência em 2017.

A amnistia foi uma exigência dos partidos independentistas Esquerda Republicana da Catalunha (ERC) e Juntos pela Catalunha (JxCat, de Carles Puigdemont) para viabilizarem o último Governo espanhol, do socialista Pedro Sánchez, em Novembro passado.

A nova "lei orgânica de amnistia para a normalização institucional, política e social na Catalunha" foi publicada no dia 11 de Junho e entrou imediatamente em vigor, cabendo agora aos juízes a aplicação, apreciando caso a caso.

Até agora, a justiça tem recusado aplicar a amnistia a Puigdemont, que continua a ser alvo de um mandado de detenção em território espanhol.

Apesar disso, Puigdemont esteve em Barcelona em Agosto passado sem ter sido detido.

Após fazer um pequeno comício na cidade, transmitido em directo nas redes sociais e pelas televisões, Puigdemont voltou a escapar à polícia e regressou à Bélgica. GAR



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