Talatona - O Serviço Nacional dos Direitos do Autor e Conexos (SENADIAC) esclareceu, quinta-feira, que a suspensão de três associações culturais da gestão colectiva dos direitos de autor e conexos decorre do incumprimento do prazo de distribuição dos valores arrecadados aos autores, entre outras irregularidades.
Em declarações à imprensa, o director geral do Serviço Nacional dos Direitos do Autor, Barros Licença, informou que depois da cobrança as entidades culturais têm um perido de 90 dias para distribuir aos autores e que devem reportar à entidade fiscalizadora, facto que não se verificava.
A título de exemplo, disse que a SADIA só efectuou uma única distribuição desde 2019. Acrescentou que a medida visa o cumprimento do Decreto Presidencial 114/16 de 30 de Maio.
Referiu que a suspensão da Associação Única dos Direitos do Autor e Conexos (AUDAC) e a União Nacional dos Artistas e Compositores, Sociedade de Autores, num período de 180 dias, as limita do exercício de cobrança e autenticidade de direitos autorais.
Em função disso, as agremiações visadas devem limitar as suas acções a regularização das questões na base da suspensão, conforme as conclusões e recomendações do Relatório de Inspeção posteriormente elaborado.
Barros Licença explicou que a suspensão não é sobre as entidades de gestão, mas sobre as autorizações para o exercício de actividade de gestão colectiva dos direitos de autor e conexos.
"A suspensão é a apenas da licença, decorrente da relação existente entre a entidade de gestão colectiva e o SENADIAC", enfatizou, referindo que o Estado intervém para manter o rigor e a transparência na tarefa de cobrar e distribuir, para o caso em concreto.
O SENADIAC é o órgão do Ministério da Cultura que tem a competência de autorizar o exercício da actividade de gestão colectiva
dos direitos de autor e conexos, bem como de controlar e fiscalizar o funcionamento das organizações reconhecidas como entidades de Gestão Colectiva (EGC), para garantir o rigor e a transparência.
A AUDAC resultou de uma negociação entre a União Nacional dos Artistas e Compositores (UNAC-SA) e a Sociedade Angolana de Direitos de Autor (SADIA), ambas sociedades de gestão reconhecidas pelo Ministério da Cultura.
VS/MDS