Luanda - Quinze festas de fim de ano e três espectáculos de pirotecnia (lançamento de fogo de artifício) foram licenciadas, até a presente data, em Luanda, pelo gabinete provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos.
A informação foi prestada à ANGOP, hoje, quinta-feira, pela directora provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, Tatiana de Morais Mbuta, referindo que os espectáculos de pirotecnia serão realizados na Ilha de Luanda, Benfica e Miradouro da Lua.
Em relação aos bailes de fim de ano, a responsável apelou aos realizadores no sentido de solicitarem o licenciamento, uma medida que visa garantir a segurança e protecção nas actividades.
"Evitemos a realização de festas sem autorização, sob pena de serem obrigados ao pagamento de multa e o seu cancelamento", frisou.
Para a realização de festas, disse que os promotores de eventos devem estar legalizados (comprovativo de promotor de evento), escrever uma carta de solicitação, com o local, número de participantes e o valor a ser cobrado.
Tatiana de Morais Mbuta adiantou que o município de Luanda lidera a lista de pedidos de licença para a realização de eventos na passagem de ano.
“Ainda não recebemos solicitação de licença para o número de publicidade de festas que se verifica em várias artérias da província de Luanda. Neste sentido, apelo aos munícipes que se dirijam às administrações municipais para a legalização do evento”, reforçou.
Os eventos que não estiverem licenciados serão cancelados pelos órgãos do Governo Provincial de Luanda, junto dos comandos provinciais da Polícia Nacional e de Protecção Civil e Bombeiros e os seus promotores responsabilizados nos termos da lei.
O Governo da Província de Luanda (GPL) anunciou, recentemente, em nota de imprensa, a proibição de espectáculos, bailes e outras actividades culturais e recreativas de carácter comercial, sem a devida autorização dos órgãos competentes.
A realização das referidas actividades carece de autorização (visto) dos órgãos competentes do Governo Provincial de Luanda (GPL), das administrações municipais, distritais e comunais, ao abrigo do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado por Decreto Presidencial n.º 111/11, de 31 de Maio.
O GPL recomenda que os recintos que albergarem tais actividades estejam licenciados para o efeito e possuam as condições técnicas e de segurança, evitando a poluição sonora e os constrangimentos de circulação, consagrados no Decreto acima citado e no Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado por Decreto Executivo n.º 13/07, de 26 de Fevereiro, do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.
Carecem de autorização do Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos, os espectáculos de pirotecnia (lançamento de fogo-de-artifício), depois de obtidos os pareceres do Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional e dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, e que deverão ser efectuados em locais previamente designados pelo Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional e por empresas licenciadas para o efeito.
Na nota o GPL alerta que fica interdita ainda a realização de quaisquer actividades festivas ou de comércio (restauração e similares, música ambiente e festiva) em passeios, largos, pracetas, praças e outros estabelecimentos não licenciados para o efeito.
Segundo o informe, durante a quadra festiva, as celebrações religiosas, incluindo vigílias, deverão ser realizadas exclusivamente dentro dos lugares de culto, salvaguardando o direito de terceiros, abstendo-se de práticas que atentem contra a ordem, a moral e a paz social.
A proibição visa contribuir para a ordem, tranquilidade e imagem desejadas no território da província de Luanda, colaborando com órgãos da Administração Local do Estado e policiais encarregues de manter e assegurar a ordem e a segurança públicas e das instituições.