Luanda – O escritor angolano Jacques dos Santos defendeu, recentemente, em Luanda, a revisão, por parte da Assembleia Nacional, da Lei do Mecenato, a fim de torná-la “mais actuante”.
Em entrevista à ANGOP, o antigo deputado sugere que, como forma de atrair os mecenas, a Administração Geral Tributária (AGT) promova estudos e divulgue mais os benefícios fiscais relativos ao mecenato.
Lamenta o facto de, no papel, parecer “tudo bonito”, mas, na prática, os possíveis mecenas nunca se fazerem presentes, quer nos actos realizados, quer a título de patronos.
“A Lei do Mecenato não lhes é favorável neste sentido. Eles querem perceber o que ganham com esse gesto. Mas, infelizmente, não vêem muitas vantagens na sua participação como mecenas ou patronos, precisam de ver (resolvida) a questão das vantagens fiscais, de impostos”, justifica.
Recentemente, a Academia Angolana de Letras promoveu, em Luanda, o ‘Encontro sobre a Lei do Mecenato: Promoção e Valorização da Cultura e das Artes’, com o objectivo de trazer à discussão pública os constrangimentos que têm conduzido à não-aplicação da lei.
Em comunicado, a Academia apresenta ‘pertinentes’ subsídios que podem contribuir para que se multiplique a existência de mais mecenas no apoio aos criadores, investigadores e demais sectores previstos na lei.
O encontro apelou à revisão e actualização da Lei do Mecenato, tornando-a menos burocrática e mais atractiva para os mecenas, artistas, investigadores sociais e promotores culturais.
Em Angola, a implementação do Mecenato como política pública decorre da Política Cultural da República de Angola, aprovada pelo Decreto 15/11, de 11 de Janeiro, que assume a forma de lei, por força da Lei nº8/12, com a designação de Lei do Mecenato.
A referida lei, nas suas diferentes fases, foi conformada e acompanhou a reforma tributária em Angola. Todavia, não pode acompanhar o carácter mutável do sistema fiscal, nem adequar-se às sucessivas alterações e revisões legislativas operadas pela legislação fiscal desde 2012.
Os possíveis patronos consideram que o Código dos Benefícios Fiscais não é suficientemente atractivo no referente ao Mecenato, já que o Mecenas vê deduzidos, à matéria colectável, até 40% sobre serviços, fundos ou bens doados.
Assim, o Mecenas terá a seu cargo os restantes 60%, o que no seu entender, não é suficientemente motivador para promover filantropia junto das pessoas e empresas. IA/IO