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Cultura promete responsabilizar promotores de festas ilegais de réveillon

     Cultura              
  • Huambo • Sexta, 27 Dezembro de 2024 | 12h47
Director do gabinete da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto do Huambo, Jeremias Piedade Chissanga
Director do gabinete da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto do Huambo, Jeremias Piedade Chissanga
Frank Béu-ANGOP

Huambo – O director do Gabinete da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos na província do Huambo, Jeremias Piedade, advertiu, esta sexta-feira, que vai cancelar as festas ilegais de Fim de Ano (réveillon) e responsabilizar civil e criminalmente os seus promotores.

Em declarações à imprensa, a propósito dos preparativos das festas de passagem de ano, o responsável disse ser importante que os agentes culturais legalizem as suas festas, pois em caso de incumprimento, serão encerradas de forma compulsiva pelas autoridades.

Adiantou que existe uma comissão provincial para o efeito, constituída pelos gabinetes da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos, de Desenvolvimento Económico e Integrado, da Saúde, as forças de Defesa e Segurança e as administrações municipais, que farão a fiscalização das festas.

Jeremias Piedade precisou que esta comissão tem, entre outros, o papel de verificar e passar o visto de autorização para os promotores culturais licenciados.

Daí, pediu-os a não correrem o risco da fuga ao fisco e outros constrangimentos legais, tendo em conta que serão elaborados mapas das festas e as que não estiverem inscritas serão canceladas e seus promotores responsabilizadas civil e criminalmente.

O responsável informou que o processo de vistoria iniciou na última quinta-feira (26) e que, até ao momento, estão inscritos 10 eventos, sendo que as inscrições terminam às 12 horas de 30 do corrente mês.

Alertou que as festas a serem vistoriadas são as de pendor público ou lucrativo e não as de regime familiar, que só precisam informar à comissão multissectorial, para intervir em caso de alguma necessidade.

Em 2023 foram legalizadas 63 festas de fim de Ano, que cumpriram com os requisitos orientados pelo Decreto-lei 111, de 31 de Maio de 2011, sobre o registo das actividades de espectáculos e divertimentos públicos. ZZN/ALH





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