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Covid-19: Huambo cancela 20 festas de passagem de ano

     Cultura              
  • Huambo • Terça, 28 Dezembro de 2021 | 16h14
Pormenor de um largo na cidade do Huambo
Pormenor de um largo na cidade do Huambo
Tarcísio Vilela

Huambo - Vinte festas privadas de passagem de ano, que haviam sido legalizadas pelo Gabinete da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto na província do Huambo, foram canceladas em cumprimento ao Decreto Presidencial 315/21 sobre a situação de Calamidade Pública.

A proibição de actividades recreativas  fora do domicílio, encerramento de teatros, cinemas, casinos e salas de jogos, faz parte das novas medidas de contenção rápida da propagação da Covid-19 nas comunidades.

A informação foi avançada hoje, terça-feira, à Angop, pelo director do Gabinete provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, Jeremias Piedade Chissanga, salientando que a instituição vai fiscalizar todos os pontos desta região onde, eventualmente, venham decorrer festas de réveillon e os espaços de vigílias das igrejas.

Referiu que esse trabalho será feito em colaboração com a Polícia Nacional.

Apelou aos promotores a cumprirem escrupulosamente o Decreto Presidencial 315//21, de 24 de Dezembro, face ao agravamento da situação epidemiológica da Covid-19 no país.

Já o porta-voz da Delegação do Ministério do Interior no Huambo, Martinho Kavita Satito, reafirmou que os órgãos de defesa e segurança estão preparados para impedir qualquer aglomeração com mais de 15 pessoas, sobretudo na via pública ou em quintais.

Em nota distribuída aos órgãos de imprensa, a governadora da província do Huambo, Lotti Nolika, instou os organismos públicos, privados, igrejas, estabelecimentos comerciais e similares exigirem o certificado ou cartão de vacina com pelo menos uma dose, para conter os níveis de contaminação da Covid-19.

Os transgressores, segundo as novas medidas, no caso dos responsáveis de espaços recreativos permitirem a presença de utentes sem o teste negativo ou certificado de vacinação, a multa vai de 300 mil a 600 mil, e de 500 mil  a um milhão de Kwanzas no caso da ultrapassagem da capacidade  e horário de funcionamento.

O novo pacote de medidas excepcionais e temporárias vão vigorar até 15 de janeiro de 2022.





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