Luanda - Promulgada a 5 de Fevereiro de 2010, a Constituição da República de Angola (CRA) completa esta quarta-feira 15 anos desde que entrou em vigor, com a fundação da III República, alterando várias regras políticas do país.
Por António Tavares, jornalista da ANGOP
O instrumento jurídico configura uma conquista da democracia angolana, ao consagrar um universo de princípios, direitos e garantias fundamentais que têm contribuído para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito no país.
A actual Constituição representa o culminar do processo de transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do Povo, da Lei n.º 12/91, que consagrou a democracia multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado, mudanças aprofundadas, mais tarde, pela Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92.
Por razões da história de Angola não foi possível aprovar uma Constituição, como estava previsto, com base na Assembleia Nacional eleita nas eleições de 1992.
Com o fim do conflito armado, foram realizadas eleições em 2008 das quais resultou uma nova Assembleia Nacional que, nas vestes de poder constituinte, aprovou a CRA, em 21 de Janeiro de 2010, e, após crivo do Tribunal Constitucional, o texto final foi aprovado em 3 de Fevereiro de 2010 e promulgado dois dias depois.
A promulgação da "Lei Mãe”, com os seus 244 artigos, encerrava um trabalho aturado realizado por uma comissão constituinte integrada por 60 deputados e 19 especialistas indicados pelos partidos representados na Assembleia Nacional.
A Lei Fundamental, no seu preâmbulo, refere que a mesma serve para construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade.
Igualmente está voltada para edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas.
Reafirma o compromisso com os valores e princípios fundamentais da Independência, da soberania e unidade do Estado Democrático de Direito, do pluralismo de expressão e de organização política, da separação e equilíbrio de poderes dos órgãos de soberania.
O compromisso assumido integra ainda o sistema económico de mercado e o respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, como traves mestras que a suportam e estruturam.
De acordo com a Carta Magna, Angola tem três órgãos de soberania tais como o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo o primeiro e o segundo eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico.
O Presidente da República é também o Chefe de Estado, o titular do poder executivo e o Comandante em Chefe das Forças Armadas, coadjuvado por um Vice-Presidente da República, que é igualmente eleito, e por ministros de Estado, ministros e secretários de Estado.
50 anos do Constitucionalismo angolano
Em 2025, a exemplo do país, constitucionalismo angolano completa 50 anos, em 11 de Novembro.
O constitucionalismo de Angola deve ser entendido pela análise da sua evolução histórico-política, em que se evidenciam quatro períodos, a começar pelo período colonial ao da I República, de influência do modelo da democracia popular, com a Lei Constitucional da República Popular de Angola de 1975.
Segue-se a época da implantação da II República, com a aprovação das Leis Constitucionais de Revisão em 1991 e 1992, bem como a celebração dos Acordos de Paz de Bicesse em 1991 e o período de consolidação do Estado de Direito Democrático por meio da aprovação da Constituição de 2010.
A actual Constituição aprofunda o programa político-constitucional da II República, correspondendo à sua plenitude, além de ter reorientado o sistema de governo no sentido da consagração do presidencialismo, mas com a observância dos princípios fundamentais de um Estado de Direito, Republicano, Unitário, Democrático e Social.
Angola teve a primeira Constituição política efectiva, a partir de 10 de Novembro de 1975, na véspera da proclamação da Independência Nacional, a 11 de Novembro, adoptando-a como princípio estruturante de organização do poder político.
Com a aprovação da Constituição de 2010, o Estado angolano reforçou a democracia e clarificou o sistema de governo, delimitou a soberania do Estado, definiu os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como impôs os limites dos órgãos de soberania e o respeito pela Constituição como imperativo de uma nova era.
Criou-se uma nova ética do Estado, nova República ou regime constitucional que formalmente é o primeiro poder soberano dos Estados modernos.
Entretanto, a Constituição teve a primeira revisão em 2021, fazendo desaparecer o princípio do gradualismo para a implementação das autarquias em Angola.
Por outro lado, o Parlamento passou a poder realizar, nas comissões especializadas, interpelações aos ministros de Estado, ministros e governadores provinciais, desde que solicitadas previamente ao Presidente da República.
Entre outras alterações, a nova Constituição veio também consagrar o direito ao voto na diáspora.ART/IZ