Luanda – O director-geral do Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo, Milton Chivela, considerou, esta sexta-feira, em Luanda, infundadas as reclamações de um grupo de 33 estudantes angolanos, excluídos do processo de admissão de bolsas de estudo, por não apresentarem o certificado de frequência do 1º ano no momento da inscrição.
As bolsas fazem parte do Programa de Envio Anual de 300 Licenciados/mestres Angolanos com Elevado Desempenho e Mérito Académico para as Melhores Universidades do Mundo, levado a cabo pelo Executivo angolano desde 2019.
Em declarações à ANGOP, em reacção à notícia relacionada com a insatisfação dos visados, o responsável explicou que um dos requisitos da lei que institui o referido programa e constante do edital por altura da inscrição obriga que os candidatos não residentes estejam a frequentar o 1º ano de mestrado ou 1º/2º ano de doutoramento numa das universidades colocados entre as 600 melhores do mundo.
Porém, explicou Milton Chivela, durante o período de revisão da documentação que ocorreu após a inscrição e a entrevista dos candidatos não residentes, verificou-se que 43 candidatos não apresentaram o certificado de frequência do primeiro ano, tendo sido avisados, em Agosto, para suprir esta lacuna, pressuposto cumprido apenas por 10 dos estudantes visados.
Perante este quadro, referiu, o INAGBE entende que os 33 estudantes estão na qualidade de candidatos não aptos para serem qualificados como não residentes.
Quanto à questão da diferença de valor da bolsa, também vertida na mesma notícia, esclareceu que os subsídios para África, Ásia e América do Sul estão fixados em 500 dólares por mês para os licenciados, enquanto para Europa e América do Norte estão estipulados em 750 dólares.
Para os estudantes em doutoramento e de especialidade médica, independentemente da região, o valor é de 1500 dólares por mês.
Entretanto, o responsável disse que as dúvidas surgem quando se trata de formação ao abrigo de um acordo de cooperação que cobre diversas despesas como as relacionadas com a propina, seguro de saúde e sustento do estudante, este último, em parte.
Nestes casos, esclareceu, a bolsa do INAGBE complementa a parte que estiver em falta para se atingir o valor total mensal atribuído pela instituição, visando o sustento do aluno. Por exemplo, a Hungria, no quadro da cooperação com Angola, atribui ao bolseiro mestrando quase 115 euros para o sustento do estudante licenciado, logo este dinheiro será deduzido dos 750 a que, eventualmente, teria direito se não estivesse ao abrigo da bolsa de cooperação.
No quadro do Programa de Envio Anual de 300 Licenciados/mestres Angolanos com Elevado Desempenho e Mérito Académico para as Melhores Universidades do Mundo, foram aprovados este ano 88 candidatos.
Em relação às internas, o INAGBE atribuiu, durante este ano lectivo, 10 mil bolsas. ART