Pesquisando. PF Aguarde 👍🏽 ...

Tributação adicional de 50 por cento para imóveis desocupados

     Economia              
  • Luanda • Sexta, 08 Janeiro de 2021 | 09h32
Repartição da AGT no HUambo
Repartição da AGT no HUambo
Aurélio Janeiro

Luanda - Os imóveis desocupados há mais de um ano e sem observar os critérios de aproveitamento útil efectivo, durante três anos consecutivos ou seis interpolados, ficam sujeitos a uma tributação adicional de 50 por cento do imposto devido.

A medida do Ministério das Finanças, através da Administração Geral Tributária (AGT), consta do novo Código do Imposto Predial, aprovado em Junho último pela Assembleia Nacional, que já se encontra em pagamento, num prazo que vai de 01 de Janeiro a 31 de Março, podendo ser liquidado ainda em seis prestações consecutivas a pedido do contribuinte.

O Imposto Predial (IP) é uma contribuição anual que o cidadão nacional ou estrangeiro paga ao Estado, pela posse ou usufruto de imóveis.

A competência  para a cobrança do IP passa a ser  da responsabilidade  das administrações municipais com base num canal  que vai integrar o sistema de gestão da AGT  e dos Registos de Imóveis do Ministerio da Justiça e Direitos  Humanos.

Do valor a ser arrecadado pelas administrações municipais será subtraída a parte que lhes cabe direito, nos termos da lei.

Para os prédios rústicos (terrenos), a taxa corresponde a  dez mil e 397 kwanzas por um hectare, um valor fixo, ou seja, se um terreno tiver mais de um hectare,  como por exemplo três, este número será multiplicado pelo montante referido.

Enquanto isso, a taxa do IP aplicável às rendas provenientes de imóveis é de 25%, mantendo-se o valor sobre as rendas.

A taxa do IP aplicável às transmissões onerosas ou gratuitas de imóveis é de 2%, observando-se uma ligeira redução em função das várias taxas que existiam sobre as taxas de transmissões referentes a sucessões e doações.

Para a construção, está definido que todo o terreno destinado à  obras a taxa aplicável é  de 0,6%, no quadro do IP.

De acordo com o regulamento, a taxa do IP sobre a detenção aplicável aos prédios urbanos refere que até  cinco milhões, a taxa é de  0,1%.

Já os prédios urbanos com valor patrimonial de cinco milhões e um kwanza e seis milhões de kwanzas passam a ter um valor fixo de cinco mil kwanzas anual.

Caso o valor patrimonial do imóvel for, por exemplo, a 10 milhões de kwanzas, é retirado os cinco milhões de não sujeição e sobre o excesso deste valor aplica-se a taxa de 0,5%.

Na detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado, anualmente, pelo sujeito passivo.

Para questões de arrendamento a inquilinos sem contabilidade organizada, o imposto é liquidado e pago até ao último dia útil do mês de Março.

Com contabilidade organizada, o imposto é liquidado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês de pagamento da renda.

No caso de transmissão de imóveis, o imposto é liquidado e pago até ao último dia útil do mês seguinte ao mês do acto que opera a transmissão.

Isenções em curso

São beneficiários de isenções do Imposto Predial, o Estado, as Autarquias Locais e partidos políticos nos termos da legislação própria.

Constam também da lista, os estados estrangeiros, quanto aos imóveis destinados às instalações das respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade de tratamento, os institutos públicos e as instituições religiosas legalmente reconhecidas, quanto ao património directo e exclusivamente afecto à realização do seu objecto social ou local de culto.

Beneficiam ainda das isenções, a primeira transmissão onerosa de imóveis com valor igual ou inferior a  três milhões de kwanzas, que sejam afectos à habitação própria e permanente do adquirente.

Contemplam também das isenções, os prédios rústicos  relativamente aos quais sejam observados os critérios de aproveitamento útil e efectivo, nos termos da Lei de Terras e do Regulamento Geral de Concessão de Terrenos, no que respeita à sua detenção, os que então localizados nas zonas rurais com dimensão igual ou inferior a sete hectares.

As terras rurais comunitárias definidas em legislação própria, os imóveis de construção precária e as habitações sociais, desde que sejam exclusivamente destinados à habitação própria.





A pesquisar. PF Aguarde 👍🏽 ...
+