Luanda – Os operadores económicos que produzem e distribuem bebidas alcoólicas e açucaradas, bem como tabaco e sucedâneos manufacturados poderão adquirir selos fiscais de alta segurança, a partir de 11 de Julho.
Os respectivos selos devem ser devem ser aplicados em todos os produtos abrangidos pelo Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança (PROSEFA), num período de 180 dias.
Com a entrada em vigor do PROSEFA, os fabricantes e produtores de bebidas e líquidos alcoólicos, bem como bebidas açucaradas, tabaco e sucedâneos manufacturados, têm até o mês de Outubro para aplicarem os selos de alta segurança em todos os seus produtos.
Com isso, a comercialização desses produtos no mercado nacional fica sujeita à aposição obrigatória do PROSEFA, quer sejam importados em embalagens internacionalmente padronizadas ou a granel, quer sejam de produção local.
A medida, implementada pelo Ministério das Finanças, através da Administração Geral Tributária (AGT), enquadra-se no Decreto Presidencial nº 216/19 de 15 de Julho, que aprova o PROSEFA, tendo como objectivo evitar os produtos contrafeitos e contrabandeados e assegurar a protecção da saúde pública e o bem-estar dos cidadãos.
Além disso, a aplicação de selos nos referidos produtos visa, igualmente, garantir o cumprimento das obrigações fiscais, que permitem controlar e fiscalizar a correcta cobrança dos impostos sobre os produtos abrangidos.
De acordo com o Decreto Presidencial, o PROSEFA é “um instrumento contra a fraude e a concorrência desleal, derivadas da contrafacção e falsificação de produtos e actividades ilícitas e garante a fiabilidade de bens e produtos no mercado nacional”.
Com a implementação do programa, espera-se um melhor ambiente de negócio em Angola, na medida que este pode reduzir a contrafacção e falsificação dos produtos, contribuindo para uma cultura de negócios mais saudável nos mercados dos produtos contemplados.
Perspectiva-se, igualmente, uma redução nas perdas que o Estado incorre, decorrente da comercialização de produtos contrabandeados, uma vez que o Selo de Alta Segurança é uma importante ferramenta no combate ao contrabando.
Processo de compra dos Selos Fiscais
Para adquirir os selos, os operadores económicos devem se registar na plataforma do PROSEFA, através do endereço https://prosefa.minfin.gov.ao/prosefa/, e aguardar que a AGT o aceite como operador económico a operar nos sectores abrangidos por esta Entidade.
Após o devido registo e aprovação, o operador económico deve escolher os tipos de selos e requisitar a sua compra. A solicitação de compra é, também, aprovada pela AGT, mediante análise das obrigatoriedades do operador económico para com os seus tributos.
Uma vez aprovada, o processo de facturação, produção e expedição dos selos são de responsabilidade da Imprensa Nacional.
No processo de compra dos selos, o operador económico pode escolher retirar os selos comprados na Imprensa Nacional ou receber em um recinto específico, caso o endereço de recebimento seja em território nacional.
No caso em que o endereço seja fora do território nacional, a mercadoria será entregue no posto alfandegário mais próximo do destino, ficando o operador económico responsável pelos encargos de desalfandegamento.
Características fiscais e medidas para prevenir a falsificação dos selos
Com mais de 30 elementos de segurança, os selos físicos têm detalhes confidenciais, enquanto os selos digitais garantem o mesmo nível de rastreamento e informação, dispondo de grande segurança.
A cada selo fiscal, seja ele físico ou digital, será atribuído um Número de Identificação Único (UID) que permitirá identificar e acompanhar cada produto no qual o selo é aplicado.
Com a implementação dessas medidas, o mercado nacional e o consumidor passam a conhecer a qualidade e origem dos produtos colocados à sua disposição. A protecção contra a falsificação é uma solução composta por diferentes elementos de segurança atribuídos a cada tipo de selo.QCB/AC