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Receita do IVM sobe 10% e soma em KZ 3,8 mil milhões

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 11 Janeiro de 2023 | 16h35
Viaturas sujeitas ao Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM)
Viaturas sujeitas ao Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM)
Pedro Parente

Luanda - A receita do Imposto de Veículo Motorizado (IVM), cobrado em 2022, atingiu os 3,8 mil milhões de kwanzas, observando-se um aumento na ordem de 10% , face ao cobrado em 2021.

No primeiro ano em que se começou a cobrar  este imposto anual, em 2021,  depois de revogado a Taxa de Circulação, em 2020, a Administração Geral Tributaria (AGT) arrecadou na altura 3,4 mil milhões de kwanzas para os cofres do Estado.

Em conferência de imprensa esta quarta-feira, o director dos Serviços Fiscais da AGT, Denis Barbosa, lembrou que o IVM  já  está em cobrança, no período que vai de 01 Janeiro a 31 de Junho deste ano.

Segundo o responsável,  do valor arrecado em 2022, 2,7  mil milhões de kwanzas foi o imposto pago por proprietários de automóveis ligeiros e pesados, kz 43,3 milhões para os de veículos motorizados, kz 259,8 milhões de aeronaves e kz 745, 1 milhões de embarcações.

Actualmente, ainda de acordo com Denis Barbosa, o sistema de cadastro da AGT controla 587 819 veículos,  entre  automóveis (ligeiros e pesados), aeronaves, embarcações e motorizadas a nível do país, cujos proprietários prestam as suas obrigações fiscais.

Do referido número, 164 são aeronaves, 2 252 embarcações,  476 007 automóveis ligeiros, 62 224 pesados e  47 172 motociclos.

Sem avançar números, admitiu a existência de veículos que ainda circulam sem a exibição de comprovativos de pagamento do imposto, uma situação que conta com a Polícia de Trânsito para responsabilizar os incumpridores.

Se antes um carro parado ou acidentados não pagavam a taxa de circulação, com o IVM, como imposto, sucede o contrário, ao menos que o proprietário subscreva que o mesmo não volta a via.

“ Todos os veículos que se encontram  registados e matriculados  em Angola  estão sujeitos  ao pagamento do IVM”, reiterou Denis Barbosa, lembrando que o pagamento não implica, necessariamente,  a circulação do veiculo.

 Estão isentos do IVM,  o Estado, as autarquias, os partidos políticos, missões   diplomáticas  e consulares,  quando  há  reciprocidade de tratamento,  organizações internacionais,  veículos adaptados  para pessoas  portadoras de deficiência física  e tractores destinados à  agricultura.

A isenção do pagamento do IVM não afasta a obrigação de cadastramento .

 





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