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Quinze empresas incumpridoras dos projectos do PIIM passam para a lista negra

     Economia              
  • Luanda • Segunda, 26 Fevereiro de 2024 | 11h47
Obras de estancamento de ravinas no Cuito Cuanavale
Obras de estancamento de ravinas no Cuito Cuanavale
Maurício Sequesseque-ANGOP

Luanda – O Ministério das Finanças (MINFIN) vai suspender 15 empresas por incumprimentos contratuais de execução das obras do Plano Integrado de Intervenção nos municípios (PIIM), anunciou o director-geral adjunto do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP), Aldemiro Matoso.

Trata-se de empresas que lhes foram consignadas obras e encontram-se  paralisadas e fora do prazo, com a execução física até 30 %, mas a financeira entre 80 e 100 %.

“Estas situações de incumprimentos contratuais, a nível nacional, em grande maioria, estão ligadas ao PIIM e os visados ficam impedidos de celebrar novos contratos de prestação com o Estado angolano, integrando a "lista negra”, asseverou, em declarações a ANGOP,  o director adjunto do SNPCP.

Esclareceu que o processo de averiguação é de carácter contínuo e o número de empresas a entrar na lista negra poderá aumentar de acordo com os resultados dos 30 inquéritos de 45 processos instaurados.

O responsável explicou que, depois da conclusão do processo pelo  MINFIN, as empresas infractoras verão o seu processo transferido para os órgãos competentes (PGR, AGT e Tribunal de Contas), onde caberá a estes órgãos aplicar o devido procedimento judicial, administrativo, disciplinar e financeiro.

Aldemiro Matoso justificou que, durante a instrução dos processos, foram auscultadas às empreiteiras, mas não apresentaram razões plausíveis, por este facto desencadeou-se o competente processo, culminando com a inclusão delas na lista de empresas com o NIF bloqueado e impedidas de celebrar com o Estado.

Na lista negra, diz o director adjunto, as 15 empresas vão se juntar a  companhia “Luige Marque”, inserida em 2023.

Por este facto, o MINFIN está a fazer o apuramento das obras no nível do PIIM e solicita a colaboração dos gestores máximos para reportarem as situações de incumprimentos, de violação dos contratos públicos, acto que configura totalmente a isenção dos gestores em relação ao procedimento.  

O director adjunto entende que é necessário disciplinar o mercado nacional e passar a ideia aos fornecedores de que, em caso de violações contratuais, o Estado irá sancionar porque no “final do dia quem perde é a população que não vê a solução de um dado problema resolvido”.

Falando em torno do Decreto Presidencial nº 213/13, sobre a Contratação Pública, Aldemiro Matoso entende que este diploma vem proteger e estimular a produção nacional, assim como precisar a responsabilidade administrativa, financeira e disciplinar aos gestores públicos de entidades contratantes.OPF/AC





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