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Programa de OEA permite tramitação aduaneiras mais célere

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 25 Setembro de 2024 | 13h31
José Leiria, PCA da AGT
José Leiria, PCA da AGT
Amélia Oliveira - ANGOP

Talatona -O programa do Operador Económico Autorizado permite uma tramitação dos processos aduaneiros de forma mais célere e melhora o ambiente de negócios com os parceiros internacionais, disse, nesta quarta-feira , em Luanda, o presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria.

O PCA que falava na abertura do Workshop sobre Metodologia dos Operadores Económicos  Autorizados (OEA), informou que um dos objectivos do encontro é informar os demais benefícios da adesão ao OEA, nomeadamente a redução de custos e tempo nas operações de comércio exterior, até a facilitações aduaneiras.


De acordo com o responsável, a pretensão do órgão que dirige é aumentar o número de OEA que no princípio de 2019 eram sete e hoje há um registo de 64 empresas certificadas. “ Apesar dos registos, o número ainda é insatisfatório, o que requer um programa de divulgação mais amplo, onde se dá a conhecer os requisitos exigido para adesão e os benefícios”, referiu. 


Apontou entre os requisitos, a necessidade de possuir um historial do cumprimento das obrigações aduaneiras e fiscais, partilhar a confidencialidade da informação, ter procedimentos de segurança dos meios de transporte e da mercadoria e de gestão de crise e recuperação de incidentes.


Referiu que uma vez certificada, a empresa tem uma série de benefícios, além da possibilidade de pagamento dos direitos aduaneiros em prestações, o Operador Económico Autorizado tem a possibilidade de apresentar a Declaração de Compromisso de Exclusividade, no prazo de 60 dias, o que veio encurtar os períodos de sobestadia dos contentores nos portos.


José Leiria explica que podem candidatar-se a OEA, os importadores, exportadores, despachantes e transitórios e no caso das empresas têm de estar adstritas à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, e para isso têm de ter um volume de negócios acima de mil milhões Kz no exercício anterior.


Os importadores e exportadores classificados como OEA ficam ainda dispensados, de acordo com o Artigo 56.º da nova Pauta Aduaneira, de apresentação de garantia no processo de desembaraço aduaneiro e podem realizá-lo com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras devidos.


O worshop divididos em quatro painéis permitiu os OEA falaram  do progresso do operador económico autorizado, desafios e prespectivas, do acordo  de reconhecimento de mútuo, dos OEA na prespectiva da integração económica regional da certidão de conformidade tributária  no processo aduaneiro. MAG   
 





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