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Medidas fiscais impulsionam acção empresarial

     Economia              
  • Luanda • Sábado, 22 Janeiro de 2022 | 17h50
Loja Duty Free no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em Luanda
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Cedida

Luanda - As medidas fiscais constantes no Orçamento Geral do Estado (OGE) 2022, já em execução, podem impulsionar a actividade empresarial no país.

Trata-se de medidas da redução de 14% para 7% a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no  sector hoteleiro e da restauração.

As referidas medidas fiscais, divulgadas no Website da Administração Geral Tributária (AGT), fazem parte da Lei 32/21, de 30 de Dezembro, que aprova a execução do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2022.

O OGE do presente ano fixa as receitas e despesas no valor de 18.7 biliões de kwanzas, mais 26.8 por cento de receitas relativamente ao orçamento de 2021.

Entre as medidas fiscais e aduaneiras inclui-se também a redução de 14% para 7% do IVA para os produtos da cesta básica.

De igual modo, consta ainda a isenção do IVA na importação de bens destinados à oferta para fins filantrópicos e para atenuar os efeitos de calamidades naturais, designadamente, secas, cheias, tempestades, ciclones, sismos, terramotos, pandemias e outras de idêntica natureza, devidamente reconhecidos pela AGT.

Na sua execução o OGE mantém a taxa de 14 por cento do IVA para a transmissão de bens e prestação de serviços realizados, no âmbito da actividade de exploração e prática de jogos de fortuna, de azar e de diversão social.

Segundo informação divulgada pela AGT, verifica-se a manutenção do regime simplificado do IVA, onde estão enquadrados os sujeitos passivos que, nos 12 meses anteriores, tenham tido um volume de negócios de importação igual ou inferior a Kz 350 milhões.

As medidas fiscais e aduaneiras do OGE de 2022 permitirão a conservação da possibilidade de solicitação de reembolso do crédito a favor dos sujeitos passivos, enquadrados no regime simplificado, e a permanência no regime de exclusão do IVA, abrangendo as pessoas singulares e colectivas, cujo volume de importação seja igual ou inferior a Kz 10 milhões.

A AGT, em nota divulgada no seu Website, preserva a obrigatoriedade de pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial 3/14, de 21 de Outubro, para os sujeitos passivos do IVA.

“Sujeição dos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional e à locação de imóveis, a taxa de 1%, definida no Código do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial 3/14, de 21 de Outubro, relativamente Imposto de Selo sobre recibo de quitação”, ressalta-se.

O informe espelha ainda a manutenção da retenção de 2,5%, a título de IVA aplicável sobre os recebimentos obtidos nos terminais de pagamento automático, relativos às transmissões de bens e prestações de serviços efetuados pelos sujeitos passivos deste imposto.

No OGE, permanecem, nas medidas aduaneiras, a obrigatoriedade das instituições financeiras bancárias assegurarem a transferência automática, para a Conta Única do Tesouro, dos valores globais retidos pelos terminais de pagamento emitidos aos seus clientes, no prazo de 24 horas, após o fecho do período contabilístico do referido aparelho.

Nesse exercício económico de 2022, sublinha-se a isenção do pagamento do Imposto Especial de Jogo, para os prémios cujos valores sejam iguais ou inferiores a Kz 250 mil, na modalidade de jogos sociais, de base territorial ou Online, ficando sujeitos a tributação, à taxa de 20%, os prémios que excedam o referido valor.

O documento da AGT destaca igualmente a atribuição aos operadores económicos autorizados da possibilidade para pagamento dos direitos aduaneiros em prestações, da postergação do prazo para 60 dias e a taxa de retenção na fonte em 6,5%, que incide sobre o valor global dos serviços acidentais, prestados por pessoas colectivas.

No OGE de 2022, aprovado na terceira reunião plenária extraordinária do Parlamento angolano, na distribuição das despesas por função, o Executivo priorizou o sector social, com uma participação de 38.1 por cento do total das despesas fiscais primárias (excluindo a dívida).





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