Ondjiva -Jornalistas dos diferentes órgãos de Comunicação Social da província do Cunene foram hoje, terça-feira, esclarecidos, durante uma palestra, sobre matérias ligadas ao Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM) e Predial.
A palestra, enquadrada nas actividades comemorativas do 45º aniversário das Edições de Novembro, visou elucidar os profissionais sobre aspectos atinentes aos respectivos impostos, de modo a melhorar o âmbito de abordagem e divulgação contínua sobre os serviços prestados pela Administração Geral Tributária (AGT).
Ao dissertar o tema” Imposto sobre Veículo Motorizado”, o prelector Marcelino Mussanha, referiu que imposto, veio substituir a Taxa de Circulação, com a entrada em vigor, a Lei 24/20 de 13 de Julho respeitante à referida tributação.
Esclareceu que o imposto, que surge no âmbito da reforma estrutural do sistema tributário no país, tem por objectivo melhorar a eficácia e eficiência na arrecadação das receitas públicas e o consequente alargamento da base tributária.
O especialista da AGT salientou ainda que, com a implementação do imposto sobre o veículo motorizado, não houve alteração de preço com a taxa de circulação dos veículos automóveis, tendo aconselhado os presentes a efectuarem o cadastro dos seus meios rolantes.
Já o prelector Pedro Gabriel, que abordou o tema sobre “o Imposto Predial”, realçou que com a entrada em vigor da Lei nº 20/20 de 9 de Julho, o Imposto Predial Urbano (IPU) deixou de existir e deu lugar ao Imposto Predial, com uma base de colecta mais abrangente, que inclui os imóveis com valor patrimonial abaixo de cinco milhões de kwanzas (antes isentos).
Pedro Gabriel esclareceu que o Imposto Predial incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, fazendas entre outras sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.
Disse que a taxa do Imposto Predial é determinada de acordo com uma tabela na qual o imóvel cujo valor é até cinco milhões é aplicada a taxa de 0,1 por cento, superior a seis milhões tem uma taxa fixa de cinco mil kwanzas ano e superior a seis milhões de kwanzas, deduz-se os cinco milhões e ao excedente aplica-se a taxa de 0,5 porcentos.
Por seu turno, o director em exercício das Edições de Novembro no Cunene, Domingos Calucipa, disse que os profissionais precisam sempre de actualizarem os conhecimentos, de modo a informar com clareza, objectividade e imparcialidade.
Solicitou a pronta colaboração dos jornalistas na divulgação de todos assuntos que afectam a vida diária dos contribuintes locais, porquanto os impostos visam, de forma diversificada, melhorar o bem-estar económico e social da população.