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INADEC reitera obrigatoriedade do uso do livro de reclamações

     Economia              
  • Malanje • Quarta, 15 Março de 2023 | 19h34
Dístico do INADEC
Dístico do INADEC
Divulgação

Malanje- A chefe dos serviços provinciais do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) em Malanje, Carlos Correia, reiterou hoje a obrigatoriedade do uso do livro de reclamações nos estabelecimentos comerciais, para prevenir conflitos entre consumidores e operadores económicos.

O responsável fez este apelo durante uma palestra sobre “A importância do uso de livro de reclamação”, enquadrada no âmbito do Dia Mundial do Consumidor, que hoje se assinala, tendo sublinhado que o referido instrumento permite aos consumidores reivindicar os seus direitos.

Precisou que o livro de reclamações representa, igualmente, um meio de fiscalização, que contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados por parte dos comerciantes.

Fruto disso, o INADEC registou, de Janeiro até a presente data, 20 reclamações, que resultaram na restituição de 470 mil kwanzas à clientes.

Lembrou que em 2022, a instituição notificou 103 queixas e intermediou a devolução de 14 milhões e 30 mil kwanzas à consumidores lesados.

Instituído por John Kennedy, nos Estados Unidos, em 1962, o Dia do Consumidor foi adoptado, mundialmente, pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 1985.

A data visa ampliar a informação e a consciencialização para a garantia dos direitos dos consumidores, estabelecidos por meio de políticas adoptadas pelo poder público.RM/ACC





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