Luanda – O Estado angolano arrecadou 72 mil milhões 108 milhões 586 mil e 941 kwanzas com a cobrança do Imposto Predial (IP), durante o exercício económico 2024, o que representou perto de 1,1% do total das receitas não petrolíferas, assegurou, esta quarta-feira, em Luanda, o administrador executivo da AGT, Leonildo Manuel.
O valor arrecadado, até 31 de Dezembro último, resulta do cadastro de 400 mil e 449 imóveis, entre apartamentos, vivendas, escritórios e afins, registando um crescimento de 34% face ao ano anterior (2023).
Para este ano (2025), estima-se arrecadação de cerca de Kz 106,2 mil milhões com o pagamento do IP, conforme inscrito no Orçamento Geral do Estado (OGE), o que corresponde a um crescimento de 47% face as receitas obtidas em 2024, segundo o administrador executivo da Administração Geral Tributária (AGT), que apresentou, hoje, o balanço do Imposto Predial e Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM) em 2024.
O responsável apontou a província de Luanda como a maior contribuinte do IP no país, com mais de 43 mil milhões de kwanzas, seguida do Zaire (4 mil milhões), Benguela (mil milhões) e a Huíla, com 990 milhões de kwanzas.
Por outro lado, o Imposto sobre os Veículos Motorizados permitiu, em 2024, a arrecadação de receitas na ordem 5,1 mil milhões de kwanzas, numa base de cadastro de 716 mil 897 veículos motorizados, dos quais 556 578 automóveis ligeiros, 79 445 automóveis pesados, 77 642 motociclos, 3 057 embarcações e 175 aeronaves, representando um crescimento de 7,2% em relação a 2023.
No período em análise, as receitas do IVM representaram cerca de 0,1% do total das receitas não petrolíferas.
De acordo com Leonildo Manuel, em 2025, prevê-se a arrecadação de 6,5 mil milhões com o IVM, um crescimento de 27% face ao valor arrecadado em 2024.
Recentemente, a AGT anunciou que, para 2025, o pagamento do Imposto do Registo Predial, que decorre de Janeiro a Março de cada ano, iniciou a ser feito, pela primeira vez, através de envio de mensagens da Referência Única de Pagamento de Estado (RUPE) e do valor correspondente aos contribuintes.
O IP incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, assim como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.
Esse imposto, com uma base de colecta mais abrangente que inclui os imóveis com valor patrimonial abaixo de cinco milhões de kwanzas (antes isentos), substituiu o Imposto Predial Urbano (IPU), criado através da Lei nº 20/20 de 9 de Julho.
A taxa do IP é determinada de acordo com uma tabela, na qual o imóvel cujo valor é até cinco milhões de kwanzas é aplicada a taxa de 0,1 por cento, enquanto o valor superior a seis milhões tem uma taxa fixa de cinco mil kwanzas por ano e superior a seis milhões deduz-se os cinco milhões e ao excedente aplica-se a taxa de 0,5 por cento.
Imposto sobre Veículos Motorizados
A par do Imposto Predial, neste mês (Janeiro), também iniciou o pagamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM) referente ao ano 2024, a ser feito, igualmente, nas repartições ou postos fiscais da Administração Geral Tributária.
O IVM, aprovado pela Lei nº 24/20 de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação aprovada pelo Diploma Legislativo nº 3837, de 30 de Julho de 1968, é cobrado de 1 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano.
Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.
Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados.
Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer, independentemente da viatura estar ou não em circulação.
O não cumprimento das obrigações mencionadas dentro dos respectivos prazos legais implicará a cobrança de multas e juros, assim como, a impossibilidade de extracção da Certidão de Conformidade. OPF/QCB