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Cobrança do novo IVA para 20 categorias de produtos já em vigor   

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 03 Janeiro de 2024 | 12h11
Exposição de produtos agrícolas (ilustração)
Exposição de produtos agrícolas (ilustração)
Joaquim Tomas

Luanda – A nova cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em cinco por cento, para 20 categorias de produtos alimentares de amplo consumo, começou a vigorar a partir deste mês (Janeiro de 2024).  

O diploma foi aprovado pela Assembleia Nacional, no pretérito mês de Novembro, numa proposta do Executivo angolano de reduzir esse imposto de 14 para 5% sobre os produtos da cesta básica.

Para a província de Cabinda, o IVA reduziu de 2 para 1%, tendo em conta o regime especial em vigor naquela região.

Esta redução do IVA incide sobre os produtos como a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovos, feijão, batata-doce e batata-rena.

Obriga, igualmente, a redução na mandioca e inhame, milho em grão, trigo em grão, massango em grão, soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa e sabão.

Na perspectiva do Executivo, que apresentou a iniciativa legislativa, a redução do IVA vai aumentar o poder aquisitivo das famílias, contribuir para a segurança alimentar e para a estabilização macroeconómica.

A Proposta de Lei que Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) foi requerida em processo de urgência pelo Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional.

Histórico 

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entrou em vigor, pela primeira vez em Angola, a 1 de Julho de 2019, com uma taxa inicial e única de 14 por cento.

No mesmo período e no quadro da ampla Reforma Tributária em curso no país, foram igualmente implementados o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).

O Imposto Especial de Consumo (IEC) é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas ou outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados e procedam à importação de bens.

As taxas do IEC são de 2,00% para bebidas não alcoólicas, tabaco não manufacturado, fogo-de-artifício, joalharia e ourivesaria, entre outros, de 16% para bebidas alcoólicas e tabaco e de 19% para aeronaves e embarcações de recreio.

A taxa do IEC dos produtos petrolíferos sobre a importação e a produção nacional é também de 2,00%, sendo de 5,00% no caso de gasolinas que não sejam para aviões e gasóleo.

Já o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT) indica que passaram a ser considerados também como rendimentos sujeitos a imposto à distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades puramente civis, com ou sem forma comercial, e rendimentos auferidos por titulares dos órgãos sociais das pessoas colectivas. OPF/AC 



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