Ondjiva- O regulamento do regime jurídico das contra ordenações, da província do Cunene, foi aprovado esta sexta-feira, pelos membros do Conselho de Auscultação Social (CAS), reunidos na sua primeira sessão ordinária.
O documento com 33 artigos é baseado na Lei nº 19/22, de 07 de Julho, que aborda a questão sobre o Regime Geral das contra-ordenações, de modo a definir a postura e comportamento dos cidadãos.
Na ocasião, o director do gabinete Jurídico do governo do Cunene, Ezequias Valungameka, disse que no regulamento estão catalogados nove contra ordenações, ligados ao sossego, paz, ordem e tranquilidade pública, ornamentação e embelezamento dos lugares púbicos, ambiente e saneamento Básico.
Constam ainda questões ligadas às infra-estruturas, ordenamento do território e habitação, higiene e saúde pública, transporte, tráfego e mobilidade, agricultura, segurança, roubo de gado e circulação de animais ao longo do casco urbano.
Ezequias Valungameka esclareceu que o regulamento das contra ordenações revoga a lei das transgressões administrativas e fixa as condutas e coimas aplicáveis em caso de transgressões.
Esclareceu que quem for condenado às estas contravenções terá que pagar uma coima (multa), que se aplicam em pessoas singulares (oito mil kwanzas e o máximo de 50) e colectivas com 10 salários mínimos.
Disse que após a aprovação do conselho de auscultação social seguir-se-á a sua aplicação, de modo a regular o comportamento dos cidadãos.
Por seu turno, o vice-governador do Cunene para o sector Político, Social e Económico, Apolo Ndinoulega, enalteceu a importância do documento que vai salvaguardar problemas diários nas comunidades e zonas urbanas.
Apolo Ndinoulega salientou que o Cunene tem determinadas especificidades, muitos deles não encontram enquadramento legal, facto que o regulamento vai permitir corrigir e sancionar os problemas.
O Conselho é um órgão especializado de auscultação e concertação, que promove o diálogo e a concertação entre o Executivo e os parceiros sociais, como membros do governo, partidos políticos, entidades religiosas, autoridades do poder tradicional, académicos, associações e organizações entre outras individualidades.FI/LHE/PPA