Ondjiva – O novo Código de Imposto Predial promove um critério de justa tributação dos imóveis sob detenção dos cidadãos, na medida em que faz prevalecer somente o valor resultante da avaliação feita pelo técnico da Repartição Fiscal.
Na lei anterior, nem todos os imóveis eram tributados, pelo facto de o valor patrimonial ser igual ou inferior a cinco milhões de Kwanzas.
Actualmente, todos os detentores de imóveis devem pagar o referido tributo, salvo os que constam na lista de Normas de Isenções.
O esclarecimento foi prestado hoje, sexta-feira, pela chefe da Repartição Fiscal de Ondjiva, Mussuku Vitanga Cambinda, num encontro que a Administração Geral Tributária manteve com membros da sociedade civil no Cunene.
Quanto ao Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), nos termos da Lei nº 24/20 de 13 de Julho, aprovada pela Assembleia Nacional, é a contribuição anual que todos os proprietários de veículos motorizados, nomeadamente automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, aeronaves e embarcações, têm de pagar ao Estado.
O novo imposto é uma evolução da Taxa de Circulação, já extinta, que visa a modernização e uma maior justiça tributária, sendo que deverá ser pago de Janeiro a Junho de cada ano.
Estiveram presentes no encontro empresários locais, representantes de associações profissionais e de entidade religiosas.