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AGT adopta envio de mensagens para cobrança do Imposto Predial

     Economia              
  • Luanda • Terça, 14 Janeiro de 2025 | 18h44
Imposto Predial e de Rendimento de Trabalho são os próximos a serem incluidos na tributação unica
Imposto Predial e de Rendimento de Trabalho são os próximos a serem incluidos na tributação unica
ANGOP/Arquivo

Luanda – O pagamento do Imposto do Registo Predial (IP), que decorre de Janeiro a Março de cada ano, em Angola, está a ser feito, pela primeira vez, através de envio de mensagens da Referência Única de Pagamento de Estado (RUPE) e do valor correspondente aos contribuintes, numa iniciativa da Administração Geral Tributária (AGT).

A par desse método, que consiste no envio do número da RUPE para o telemóvel dos detentores de imóveis, o pagamento do IP continua a ser feito por agendamento pelo Portal do Contribuinte ou pelo website da AGT ou presencial nas repartições fiscais.

O Imposto Predial sobre a detenção de imóvel deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março pelo sujeito passivo, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do interessado.

A taxa do IP é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que excede cinco milhões (5.000.000) de kwanzas.

Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.

O Imposto Predial (IP) incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, assim como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.

Em 2023, a AGT arrecadou 60,3 mil milhões de kwanzas, com a cobrança do Imposto Predial, representando cerca de 1,3% da receita não petrolífera, e estima arrecadar 63,7 mil milhões de kwanzas em 2024, representando um crescimento de 6%, face ao valor arrecadado em 2023.

Além do IP, neste mês, também iniciou o pagamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM) referente ao ano 2024, a ser feito, igualmente, nas repartições ou postos fiscais da Administração Geral Tributária.

O IVM, aprovado pela Lei nº 24/20 de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação aprovada pelo Diploma Legislativo nº 3837, de 30 de Julho de 1968, é cobrado de 1 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano.

Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.

Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados.

Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer, independentemente da viatura estar ou não em circulação.

O não cumprimento das obrigações mencionadas dentro dos respectivos prazos legais implicará a cobrança de multas e juros, assim como, a impossibilidade de extracção da Certidão de Conformidade.

Segundo a AGT, em 2023, a arrecadação do IVM foi de 4,4 mil milhões de kwanzas, cerca de 0,1 por cento da receita não petrolífera, e para o ano de 2024 previa-se uma receita de Kz 5,4 mil milhões, representando um crescimento de 22 %, face o valor do ano anterior.

Até Janeiro de 2024, tinham sido cadastrados 668 mil 846 veículos motorizados, sendo 176 aeronaves, 2 851 embarcações, 64 429 motociclos, 72 263 automóveis pesados e automóveis ligeiros, um crescimento de 11,7%, face a 2022, de 15,1%. ML/QCB





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