São Tomé - O Presidente de São Tomé e Príncipe, Evaristo Carvalho, vetou a nova Lei Eleitoral aprovada pelo parlamento, que considerou limitar direitos civis e políticos.
"Não pode o Presidente da República, através de uma eventual promulgação, sobretudo sendo o principal garante da Constituição, dar o seu aval a um texto com o qual não está em total harmonia, mormente no que respeita aos limites ao exercício de direitos civis e políticos de forma livre", disse Evaristo Carvalho, numa carta enviada ao presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves, datada de 30 de Dezembro, e a que a Lusa teve hoje acesso.
"Até que seja possível uma reforma integral, reclamada por todos os quadrantes da sociedade, incluindo quase todo o universo da classe política nacional e dado o imperativo de se cumprir o calendário eleitoral previsto já no novo ano 2021, recuso a promulgação da Lei Eleitoral", afirma o Presidente são-tomense.
Entre outras alterações à Lei Eleitoral 11/90, a nova versão previa que os candidatos teriam de ser filiados num partido político, impedindo na prática que um candidato fosse apoiado por um movimento de cidadãos, algo que o chefe de Estado são-tomense recusou, considerando que tal "representa um retrocesso na forma de expressão da vontade popular".
"Não se pode descurar que as leis eleitorais brigam com os direitos e liberdades e as respetivas garantias que são fundamentais para a estabilidade do Estado de Direito, nem tão pouco descurar o momento em que é representada a respetiva iniciativa de revisão", salientou o Presidente são-tomense.
Na carta de duas páginas enviada ao presidente do parlamento, Evaristo Carvalho mencionou o momento que o país atravessa, devido à pandemia de covid-19.
"Ninguém ignora que encontramo-nos a escassos meses da eleição do novo Presidente da República e num período bastante crítico da nossa história, com a crise pandémica, que ainda não revelou todos os seus efeitos sobre a nossa economia e sociedade", acrescentou.
O chefe de Estado lembrou também que num passado recente uma tentativa de revisão da lei eleitoral "foi objecto de rejeição presidencial por terem sido detectadas nela normas inconstitucionais e que nesta data ainda continuam a suscitar desentendimentos graves".
Evaristo Carvalho referia-se ao veto, pelo antigo presidente Manuel Pinto da Costa, de uma proposta de alteração à lei eleitoral, em 2014.
No seu veto, Evaristo Carvalho fez alusão a "controvérsias" suscitadas durante a apresentação e discussão da nova Lei Eleitoral que "demonstram claramente que a mesma não reúne consenso satisfatório no seio das comunidades dentro e fora do país".
Na versão original do projecto de nova lei eleitoral, apresentado pelo PCD (um dos partidos que integra a coligação que compõe a chamada 'nova maioria' no parlamento são-tomense) e aprovado na generalidade no parlamento a 13 de Dezembro, era vetada a candidatura a cidadãos que não fossem naturais de São Tomé e Príncipe e passava a ser obrigatório que o candidato residisse no território pelo menos nos 180 dias anteriores ao acto eleitoral.
Este aspecto foi interpretado pela Acção Democrática Independente (ADI, maior partido da oposição) como uma forma de impedir uma eventual candidatura do antigo primeiro-ministro Patrice Trovoada (2014-2018), que nasceu no Gabão e que se encontra ausente do país desde as eleições autárquicas de 2018, que venceu mas sem que tenha conseguido formar Governo com apoio parlamentar.
Uma fonte parlamentar disse hoje à Lusa que "a lei vai ser reapreciada e reenviada ao Presidente da República".
Na sequência das eleições legislativas de Outubro de 2018, a ADI obteve 25 mandatos, o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe - Partido Social Democrata (MLSTP-PSD) 23, a coligação PCD-UDD-MDFM cinco e dois deputados foram eleitos pelo movimento independente por Caué, um distrito no sul da ilha de São Tomé.